CNJ alerta para o papel dos administradores de massas falidas

Plenário alerta para o papel dos administradores de massas falidas


23/02/2012 - 00h00

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou que juízes do trabalho de todo país fiquem atentos à legislação para não incluir nomes de administradores de massa falida como réus em processos judiciais, confundindo-os com sócios ou responsáveis pelas empresas. A decisão foi anunciada na 141a. sessão ordinária após voto do conselheiro Bruno Dantas no Pedido de Providências (0002765-85-2011.2.00.0000).

De acordo com o conselheiro Bruno Dantas, a legislação vigente (Lei 11.101/05) já estipula que esses auxiliares dos juízes não podem ser confundidos com membros da empresa, mas “graças à desatenção dos juízes do trabalho, ainda causa embaraços e trabalho desnecessário  aos juízos das varas de falência”, destacou no voto.

Os administradores - designados como síndicos na legislação revogada - de massa falida, na quase totalidade das vezes, não tem vínculo com a empresa e apenas auxiliam o juiz de falências e recuperações judiciais. Quando o nome de administradores é incluído no pólo passivo de processos, eles ficam com os bens indisponíveis ou penhorados, como se fossem integrantes da firma. “Este problema estava causando gasto de tempo e de recursos materiais despendidos para corrigir as informações e liberar os bens dos administradores, sobrecarregando desnecessariamente juízes das varas de falências e causando graves danos àqueles que aceitam o munus público (atribuição do cargo) de auxiliar o juízo na qualidade de administradores da massa falida”, ressaltou Bruno Dantas.

Durante a apuração da denúncia, foram colhidos diversos depoimentos de administradores que tiveram os nomes incluídos indevidamente e relataram os transtornos que sofreram. O próprio Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (São Paulo) aderiu ao pedido de providências da requerente, reconhecendo o problema gerado pela falta de atenção dos juízes.Com a decisão favorável do plenário do CNJ ao voto do relator, o conselho vai enviar ofícios para os tribunais do trabalho para comunicar a determinação.

Patrícia Costa
Foto/Fonte: Agência CNJ de Notícias

Notícias

Um sexto regime de bens?

Extraído de Colégio Notarial (Blog) REGIME DE BENS - REGIME MISTO? José Hildor Leal  Postado em 05/04/2011 21:13:16 Muito se tem debatido, ultimamente, sobre a possibilidade dos cônjuges em criar um regime de bens misto, para vigorar no casamento, além das opções postas pelo Código Civil...

PEC dos recursos

  Índice de reforma de decisões preocupa advogados Por Débora Pinho, Gabriela Rocha e Marina Ito   Desde que o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, anunciou a polêmica Proposta de Emenda Constitucional para que as decisões passem a ser executadas a partir do...

Oitiva informal é ato extrajudicial

12/04/2011 - 13h06 DECISÃO Oitiva informal de menor pelo MP sem defensor não anula processo A oitiva informal é ato extrajudicial, no qual a ausência de defensor do menor poderia levar ao reconhecimento de mera irregularidade, não de nulidade. Assim entendeu a Sexta Turma do Superior Tribunal de...

Prova nova não autoriza ação revisional contra transação homologada em juízo

13/04/2011 - 09h08 DECISÃO Prova nova não autoriza ação revisional contra transação homologada em juízo A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou o entendimento de que não é cabível ação de revisão criminal com o objetivo de desconstituir sentença que homologou transação penal,...

TJDFT alerta sobre golpe do falso cartório

TJDFT alerta sobre golpe do falso cartório  Ter, 12 de Abril de 2011 07:57 O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios alerta sobre um novo golpe que está sendo realizado em Brasília, falsamente relacionado aos Cartórios Extrajudiciais do TJDFT. O golpe consiste no envio de...