CNJ assina termo de cooperação com OAB para formação de mediadores

Brasília, 01/12/2015 --222ª Sessão Ordinária do CNJ. Foto: Luiz Silveira/Agência CNJ

CNJ assina termo de cooperação com OAB para formação de mediadores

01/12/2015 - 17h31

O presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, assinou nesta terça-feira (01/12), durante a 222ª Sessão Ordinária, termo de cooperação técnica com o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e a seccional do Distrito Federal da OAB que estabelece a atuação conjunta para realização de cursos de formação de instrutores de mediação judicial e de oficinas de parentalidade. A capacitação dos mediadores e conciliadores está prevista na Resolução CNJ 125/2010, por meio da qual o CNJ instituiu a política judiciária nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses.

A Lei da Mediação (Lei 13.140/2015) e o novo Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015) – que entra em vigor em março de 2016 – determinam que o mediador e o conciliador judiciais devem ter capacitação, conforme parâmetro curricular definido pelo CNJ em conjunto com o Ministério da Justiça. De acordo com o termo de cooperação técnica assinado hoje, os órgãos assumem o compromisso de aperfeiçoar advogados e profissionais vinculados à administração da Justiça, na disciplina vinculada à mediação judicial e incentivar o instituto da mediação e da conciliação, com o objetivo de pacificação social.

Durante o primeiro ano do termo de cooperação, os órgãos deverão ministrar cursos de formação de instrutores e supervisores em mediação judicial, formação de instrutores em oficinas de divórcio e parentalidade, bem como de formação de prepostos para atuação em mediação judicial e conciliação.

Em maio do ano passado, o Plenário do CNJ aprovou a Recomendação 50/2014 recomendando aos tribunais de Justiça a adoção das oficinas de parentalidade como política pública na resolução e prevenção de conflitos familiares. Em outubro, o CNJ realizou um curso gratuito de formação de instrutores para oficinas de divórcio e parentalidade, destinado a mediadores, assistentes sociais, psicólogos, conciliadores e demais profissionais indicados pelos Núcleos Permanentes de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec). O curso capacitou 80 instrutores para que possam ministrar oficinas em seus tribunais, destinadas a famílias que enfrentam conflitos jurídicos relacionados à ruptura do vínculo conjugal.

Atualização dos conteúdos - Em junho deste ano, o presidente do CNJ, ministro Ricardo Lewandowski, editou a Portaria 64/2015 que instituiu um grupo de trabalho (GT) para debater os parâmetros curriculares em Mediação de que trata o art. 167 do novo CPC. O resultado do trabalho foi apresentado ao presidente do Conselho em outubro último pelo presidente do GT, o ministro do Superior Tribunal de Justiça Marco Aurélio Buzzi. A atualização de conteúdos programáticos de cursos de mediação judicial, mediação de família e conciliação já vinha sendo discutida pela Comissão Permanente de Acesso à Justiça e Cidadania do CNJ com diversas entidades que atuam na área.

Os novos parâmetros preveem um curso de capacitação com uma etapa teórica e outra prática. O módulo teórico deverá ter 40 horas/aula e abordar temas considerados fundamentais para quaisquer capacitações em mediação judicial ou conciliação. Já a módulo prático consiste em um estágio supervisionado de, no mínimo, 60 horas de atendimento de casos reais, nos quais o aluno deverá aplicar o conhecimento teórico. Esse estágio deverá ser acompanhado por um supervisor sendo permitido, a critério do coordenador do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Soluções de Conflitos (Nupemec), estágio supervisionado. Com a definição dos novos parâmetros curriculares, alguns cursos de mediação judicial existentes poderão precisar adequar o seu conteúdo às novas diretrizes.

Acesse aqui o álbum de fotos da 222ª Sessão

Agência CNJ de Notícias

 

 

Notícias

Jurisprudência: Testamento. Cláusulas Vitalícias. Abrandamento

Extraído de Recivil Jurisprudência: Testamento. Cláusulas Vitalícias. Abrandamento. A Turma asseverou ser possível, em situações excepcionais de necessidade financeira, flexibilizar a vedação do art. 1.676 do CC/1916 e abrandar as cláusulas vitalícias de inalienabilidade, impenhorabilidade e...

Violência doméstica

  Lei Maria da Penha vale para relação homoafetiva Embora a Lei Maria da Penha seja direcionada para os casos de violência contra a mulher, a proteção pode ser estendida para os homens vítimas de violência doméstica e familiar. O entendimento é do juiz Alcides da Fonseca Neto, da 11ª Vara...

Seguradora não pode exigir segunda perícia

Extraído de Olhar Direto 18/04/2011 - 14:57 Seguradora não pode exigir segunda perícia Conjur Se o INSS, com seus rigorosos critérios técnicos, reconhece a incapacidade do segurado, não será necessária outra perícia médica para comprovar a mesma situação diante da seguradora. A partir deste...

Venda casada de cartão é ilegal

Extraído de JusClip Venda casada de cartão é ilegal 18/04/2011 A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença de 1ª Instância e condenou um banco a ressarcir em dobro a aposentada C.L.S., moradora da capital mineira, por cobrar taxas pelo uso de um cartão de...

TJ/PR decide que é possível devolver veículo adquirido por leasing

TJ/PR decide que é possível devolver veículo adquirido por leasing mesmo antes do final do contrato Para TJ/PR, agravante que "adquiriu" um veículo financiado mediante contrato de leasing, agora impossibilitado de pagar as prestações que estão por vencer, poderá devolvê-lo à financiadora (Banco...