CNJ autoriza tribunais a realizarem sessão eletrônica não presencial

Divulgação/CNJ

CNJ autoriza tribunais a realizarem sessão eletrônica não presencial

11/12/2015 - 16h20

Tribunais interessados em aderir ao julgamento virtual podem fazê-lo desde que observadas as garantias constitucionais e legais do processo. Esse foi o entendimento firmado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) durante a 5ª Sessão do Plenário Virtual, encerrada na última quarta-feira (9/12), ao julgar a Consulta 0001473-60.2014.2.00.0000. Na petição encaminhada ao CNJ, o presidente da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), desembargador Jorge Lopes do Canto, questionava a possibilidade de usar o julgamento virtual para analisar recursos que não demandassem manifestação oral por parte de advogados.

Para o relator, conselheiro Carlos Eduardo Dias, o uso de ferramentas eletrônicas no Judiciário é previsto em diversos dispositivos legais, como o Código de Processo Civil (que já previa os meios eletrônicos processuais desde 2006 e ampliou o tratamento do tema na versão que entrará em vigor em 2016), e da Lei 11.419/2006, que dispõe sobre a informatização do processo judicial.

Ainda segundo o relator, diversas cortes já iniciaram a virtualização de julgamentos, como os tribunais de Justiça de Minas Gerais, Mato Grosso, Rondônia, São Paulo e o Tribunal Regional Federal da 2ª Região, além do Supremo Tribunal Federal, que há anos usa o Plenário Virtual para definir os casos de repercussão geral. Recentemente, o CNJ também aderiu ao Plenário Virtual para julgar os casos de menor complexidade.

“Diante da litigiosidade que marca a sociedade brasileira, a melhoria dos serviços judiciários passa, forçosamente, pelo uso inteligente e racional da tecnologia da informação. Não há instrumento mais apropriado para aproximar o Judiciário do ideal de eficiência estampado na Carta Constitucional e representado pela máxima ‘fazer mais com menos’”, pontuou o conselheiro.

No entanto, o relator destacou que o uso dos meios eletrônicos não pode negligenciar garantias constitucionais e legais, como a da publicidade. Ele defendeu a divulgação prévia dos horários das sessões virtuais e criação de dispositivo que permita a intervenção de advogado para esclarecer matérias fáticas. “É de todo apropriado que o sistema eletrônico de julgamento permita ao advogado realizar manifestação (escrita ou oral/gravada), mesmo no curso do julgamento virtual, sempre que entender necessário”, ponderou.

O conselheiro ainda sugeriu dispositivo que permita aos interessados oportunidade prévia de se oporem ao julgamento virtual, assim como a possibilidade de os julgadores ou membros do Ministério Público indicarem processos que prefiram discutir presencialmente. “O julgamento virtual não pode inibir o salutar debate ou contraposição presencial das ideias em todos os casos em que esse exercício da dialética revele-se essencial ao amadurecimento ou aperfeiçoamento da qualidade dos julgados”, concluiu.

Déborah Zampier
Agência CNJ de Notícias

 

Notícias

A inovação na regulamentação dos precatórios

A inovação na regulamentação dos precatórios Murillo de Aragão terça-feira, 13 de outubro de 2026 Atualizado em 9 de outubro de 2026 13:29 A negociação de precatórios no Brasil está prestes a passar por uma transformação institucional relevante. A iniciativa anunciada em 6 de outubro pelo Conselho...

STJ: Embargos fora do prazo não prejudicam recurso da outra parte

Prazo recursal STJ: Embargos fora do prazo não prejudicam recurso da outra parte O relator, ministro João Otávio de Noronha, entendeu que a parte não deve perder sua capacidade de recorrer devido a erros cometidos por opositores. Da Redação quarta-feira, 7 de outubro de 2026 Atualizado às 13:33 A...