CNJ Serviço: como garantir o acesso seguro da criança à internet

Divulgação/CNJ

CNJ Serviço: como garantir o acesso seguro da criança à internet

05/10/2015 - 10h12

Durante o mês de outubro, sempre às segundas-feiras, o CNJ Serviço abordará um tema relativo à criança. Além de brinquedos e passeios, a criança merece, acima de tudo, cuidado. O primeiro destaque do mês é segurança na internet. O que fazer?

Algumas atitudes tomadas pelos pais podem evitar a exposição perigosa de crianças na internet, garantindo que o acesso à rede não resulte em consequências mais graves, que vão desde o contato com conteúdo inapropriado para a idade até o abuso por pedófilos. Dentre as dicas para auxiliar os pais nessa tarefa estão o estabelecimento de regras claras para uso da internet e supervisão dos sites acessados por meio de ferramentas de controle disponíveis aos pais – as regras devem ser flexibilizadas conforme a faixa etária.

As crianças e adolescentes devem ser orientadas a nunca fornecer informações pessoais como nome, endereço, senhas da família, nome da escola em que estuda, tampouco compartilhar fotos com desconhecidos na rede. O horário para acesso à internet deve ser limitado e estabelecido pelos pais, bem como os tipos de sites proibidos e informações que jamais devem ser compartilhadas na rede. Outra providência é incentivar que os filhos recorram aos pais, caso se sintam incomodados ou ameaçados por alguém na internet, sem que sejam punidos por isso.

Conversas sobre os riscos da exposição na internet devem ser motivadas em família, para que as crianças e adolescentes possam expressar seus medos e curiosidades, bem como receber orientações para prevenir que acidentes aconteçam. Um dos temas abordados, por exemplo, é o crime de cyberbulling, prática comum de ofensa entre os jovens, caracterizada por um conjunto de manifestações agressivas e repetitivas em relação a uma pessoa na esfera virtual – seja em blogs, portais de relacionamento, vídeos, além de comunicadores instantâneos e mensagens de texto enviadas por telefone celular.

Dessa forma, as crianças devem ser orientadas a não participar de ataques à imagem de alguém, de comunidades virtuais relacionadas a práticas criminosas ou do tipo “eu odeio fulano”. Caso sejam vítimas desse tipo de ataque, devem ser orientadas a não reagir, dar um “printscreen” da tela, imprimir o conteúdo e procurar os pais, para que procurem uma delegacia de polícia a fim de registrar um boletim de ocorrência a respeito.

Até os dez anos de idade, é recomendado que todo acesso à internet seja feito apenas na companhia de um adulto, ou ao menos em um espaço em que o responsável possa ter a visão do que está sendo feito na internet. Alguns sites, geralmente com finalidade publicitária, incentivam que as crianças preencham cadastros antes de iniciarem jogos ou acessarem conteúdos. Nesse caso, os pais devem orientá-las a inventar apelidos online e podem também ser instaladas ferramentas de proteção, que permitem a criação de perfis apropriados para cada familiar, além de auxiliar a “filtrar” a internet.

Confira abaixo outras dicas para um acesso mais seguro:

• Sempre encerrar a sessão ao terminar de utilizar os e-mails ou sites de relacionamentos;
• Esclarecer às crianças e adolescentes que copiar conteúdos como se fossem seus, sem citar a fonte – por exemplo, para um trabalho escolar – é crime de violação de direitos autorais;
• Oriente a não publicar na internet fotos ou filmagens de outras pessoas sem a autorização das mesmas;
• Investigue ferramentas de filtro de internet para complementar a supervisão dos pais;
• Mantenha o diálogo sobre os riscos da exposição excessiva na internet, ouça o que as crianças e adolescentes pensam sobre isso. Ensine o seu filho a ter um comportamento online responsável e ético, não disseminando fofocas, bulling e nem participando de ameaças;
• Oriente seus filhos adolescentes a consultarem os pais antes de realizar operações financeiras na internet e a não participar de jogos de azar online;
• Utilize um bloqueador de pop-ups para evitar a exposição ao conteúdo inapropriado;
• Conheça os sites que seu filho frequenta, e pergunte sobre as informações que divulga. Saiba quais fotos ele divulga dele mesmo e de amigos nas redes sociais e avalie o conteúdo.

As cartilhas abaixo são uma boa opção para orientar os pais de crianças e adolescentes:

https://portal.mp.sc.gov.br/portal/conteudo/cao/cij/navegar-com-seguranca-2008-1.pdf

https://www.familiamaissegura.com.br/wp-content/uploads/2014/01/web_Cartilha-Orientativa_2015.pdf

Agência CNJ de Notícias

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