CNJ Serviço: conheça a norma do teletrabalho no Judiciário

FOTO/iStock

CNJ Serviço: conheça a norma do teletrabalho no Judiciário

26/06/2017 - 07h30

O teletrabalho foi regulamentado há pouco mais de um ano com a publicação da Resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) n. 227, de 15 de junho de 2016, na intenção de melhorar a eficiência na Administração Pública e aprimorar a gestão de pessoas.

A adoção da modalidade é facultativa e a indicação dos servidores beneficiados com a medida deve ser feita pelos gestores e aprovada pelo presidente de cada tribunal.

No trabalho remoto, deve ser dada prioridade a gestantes e lactantes e a servidores com deficiência ou que tenham filhos, cônjuge ou dependentes com deficiência. Também merecem preferência aqueles que estejam em licença para acompanhamento de cônjuge ou demonstrem comprometimento e habilidades de autogerenciamento do tempo e organização do trabalho.

Entre os principais objetivos da resolução está a de promover mecanismos para atrair servidores, motivá-los e comprometê-los com os objetivos da instituição, economizar tempo e reduzir custo de deslocamento, aumentar a produtividade e a qualidade de trabalho, além de contribuir para a melhoria de programas socioambientais.

Vedado

A resolução do CNJ para o Poder Judiciário veda o teletrabalho para servidores em cargos de direção ou chefia, em estágio probatório ou que tenham subordinados. Também impede que a prática seja executada fora do país, a não ser que o funcionário obtenha do tribunal licença para acompanhar o cônjuge. Nos locais que optarem pela modalidade, no máximo 30% dos trabalhadores da unidade poderão adotar esse tipo de trabalho, mas o percentual pode ser ampliado a 50% do quadro, a critério da presidência do tribunal.

Desempenho

Os gestores devem estabelecer as metas de desempenho a serem cumpridas pelo servidor e elaborar um plano de trabalho individualizado. A Resolução n. 227 deixa a cargo de cada tribunal a definição da meta de desempenho a ser fixada, mas estabelece que ela deve ser superior à dos colaboradores que trabalham na modalidade presencial.

Adequação da norma

Os tribunais podem adequar a Resolução às suas normas, como ocorreu no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), que regulamentou o tema em 2013 de forma pioneira.

Em 2016, com a aprovação da Resolução do CNJ, a norma que regia a atividade no TRF4 (Resolução n. 92/2013) foi revisada, dando origem à Resolução n. 134/2016, que estabelece que a produtividade do servidor daquele tribunal no trabalho à distância deve ser até 10% superior ao do trabalhador presencial.

Outra peculiaridade do teletrabalho no TRF4 é que idosos ou pais com filhos de até dois anos ou adotantes até completar dois anos de adoção têm prioridade na seleção para o trabalho remoto. A norma do TRF4 determina ainda que o colaborador deve cumprir no mínimo um dia de atividade presencial a cada período de 30 dias de trabalho à distância ou 12 dias anuais com trabalho presencial a cada 90 dias, caso o serviço seja feito em localidade diferente da lotação do servidor.

A prática do teletrabalho está prevista na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) desde 2011.

Agência CNJ de Notícias

Notícias

STJ admite continuidade delitiva entre estupro e atentado ao pudor

12/04/2011 - 09h09 DECISÃO Quinta Turma admite continuidade delitiva entre estupro e atentado ao pudor A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é possível a figura do crime continuado entre estupro e atentado violento ao pudor – tipos penais tratados separadamente pelo...

Exclusividade em contrato verbal garante indenização a representante comercial

12/04/2011 - 10h04 DECISÃO Exclusividade em contrato verbal garante indenização a representante comercial A contratação de outra empresa para atuar na mesma área de representação comercial pode ser entendida como rescisão imotivada de contrato e dar margem ao pagamento de indenização pela firma...

Justiça determina continuidade de pagamento de pensão para filha de 25 anos

Extraído de Recivil Justiça determina que pai continue pagando pensão para filha de 25 anos A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), durante sessão realizada nesta quinta-feira (07), deu provimento parcial à apelação cível interposta por uma jovem de 25 anos que pleiteava a...

Servidor aprovado em novo concurso não aproveita vantagens do cargo anterior

23/03/2011 - 08h02 DECISÃO Servidor aprovado em novo concurso não aproveita vantagens do cargo anterior O tempo exercido por um servidor no cargo de Analista Judiciário – Área Judiciária não lhe dá o direito de assumir o cargo de Analista Judiciário – Área de Execução de Mandados (oficial de...

STF afasta quantidade de droga como impedimento a redução de pena

Terça-feira, 22 de março de 2011 2ª Turma afasta quantidade de droga como impedimento a redução de pena A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) acolheu parcialmente pedido da Defensoria Pública de Minas Gerais e determinou ao juízo de primeiro grau que proceda a nova individualização da...