CNJ Serviço: o que fazem os oficiais de justiça?

Oficial de justiça pode intimar, conduzir coercitivamente, avaliar bens, notificar decisões judiciais. FOTO: Gil Ferreira/ Agência CNJ

CNJ Serviço: o que fazem os oficiais de justiça?

30/10/2017 - 07h00 

Intimar, conduzir coercitivamente, avaliar bens, notificar, prender. Essas são algumas das tarefas realizadas pelos oficiais de justiça  -- servidores concursados -- vinculados aos tribunais estaduais e federais, que têm como missão dar, pessoalmente, cumprimento a ordens judiciais.

Esses profissionais têm direito a gratificação de risco de vida e indenizações de transporte, uma vez que estão expostos à situação perigosas e costumam utilizar seus veículos particulares para executarem o serviço. Além disso, têm liberdade para cumprir suas cargas horárias fora do ambiente forense. Nos mandados de matéria cível, eles podem trabalhar de segunda a sábado, das 6h às 20h, ou em qualquer horário e dia caso tenham autorização especial.  No caso de matéria criminal, as ordens podem ser cumpridas em qualquer horário e dia.

O prazo para o cumprimento dos mandados é, em regra, de 20 dias a partir da distribuição. O trabalho do oficial de justiça não termina com o cumprimento da ordem do juiz. Cumprido o mandado, é preciso fazer o relatório detalhado com informações sobre a diligência.

Entre as diversas funções externas desenvolvidas pelos oficiais de justiça duas se destacam: a citação e a intimação. Prevista no artigo 238 do Código de Processo Civil, a citação é definida como “o ato pelo qual são convocados o réu, o executado ou o interessado para integrar a relação processual”. Caso essa etapa não seja executada, o processo pode ser considerado nulo. A intimação, por sua vez, prevista no artigo 269, tem duplo objetivo: dar ciência de atos ou termos do processo e convocar a parte a fazer ou abster-se de fazer alguma coisa.

Os oficias de justiça realizam ainda trabalho fundamental em casos complexos, como reintegrações de posse, busca e apreensão e até mesmo no cumprimento das medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha.

Fonte: CNJ

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