CNJ Serviço: O que são os precatórios pagos pela Justiça Federal?

CNJ Serviço: O que são os precatórios pagos pela Justiça Federal?

17/10/2016 - 10h20

Precatórios são requisições de pagamento decorrentes da condenação de órgãos e entidades governamentais - denominados Fazenda Pública - em processos onde não há mais possibilidade de apresentação de recurso contra a sentença. A origem dos precatórios é sempre uma condenação da Fazenda Pública em um processo que tramite na Justiça Estadual, na Justiça Federal ou na Justiça do Trabalho. As regras gerais sobre o tema estão previstas no artigo 100 da Constituição Federal.

No que diz respeito aos precatórios originários de condenações da Justiça Federal, o procedimento a ser seguido pelos Tribunais Regionais Federais (TRFs) é o previsto na Resolução 405/2016 do Conselho da Justiça Federal (CJF). A norma do CJF regulamenta a expedição dos ofícios requisitórios pelos juízos federais e comarcas estaduais, quando no exercício da jurisdição federal delegada, bem como os critérios de autuação e classificação dos precatórios nos TRFs, a forma de atualização monetária das dívidas e os critérios aplicáveis aos depósitos e saques.

Fica sob responsabilidade da Justiça Federal a gestão dos precatórios oriundos de condenações em processos judiciais que são da competência da Justiça Federal ou resultantes do exercício da competência federal delegada pelos Tribunais de Justiça estaduais. Para este ano, a estimativa do Conselho da Justiça Federal (CJF) é que R$ 17,8 bilhões sejam pagos pela Justiça Federal em precatórios.

A legislação determina que cada tribunal deve organizar uma lista de precatórios em ordem cronológica, levando em conta a data de chegada do precatório ao tribunal. São incluídos no orçamento do ano seguinte, os precatórios incluídos na lista do tribunal até 1º de julho do ano vigente.

Natureza Alimentar - Os precatórios podem ser de natureza comum ou alimentar, a depender do tema da disputa apresentada no processo que resultou na sentença. Se a disputa se refere a salários, pensões, aposentadorias, indenizações por morte ou invalidez, benefícios previdenciários, créditos trabalhistas, indenizações por responsabilidade civil, honorários advocatícios, entre outros, são considerados de natureza alimentar e, por isso, têm preferência de pagamento sobre os demais precatórios. Credores com mais de 60 anos ou portadores de doenças graves também têm direito ao adiantamento do pagamento do precatório.

Natureza Comum - Quando a controvérsia não está relacionada a questões salariais ou previdenciárias, o precatório é de natureza comum. Exemplos de precatórios de competência da Justiça Federal e de natureza comum são as condenações decorrentes de desapropriações, restituição de tributos, etc.

Há ainda as chamadas Requisições de Pequeno Valor (RPV), condenações de valores mais baixos, que não são cobradas por meio de precatórios e devem ser quitadas no prazo de 60 dias, conforme estabelece a Lei n. 10.259/2001, que trata da instituição dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais. Na Justiça Federal, as Requisições de Pequeno Valor referem-se a condenações de até 60 salários mínimos.

Agência CNJ de Notícias

Notícias

Obrigação subsidiária em pensão alimentícia

22/03/2011 - 08h06 DECISÃO Obrigação subsidiária, em pensão alimentícia, deve ser diluída entre avós paternos e maternos De acordo com o artigo 1.698 do novo Código Civil, demandada uma das pessoas obrigadas a prestar alimentos, poderão as demais ser chamadas a integrar o feito. Com esse...

Magistrado reverte guarda de criança após constatação de alienação parental

Extraído de Recivil Magistrado reverte guarda de criança após constatação de alienação parental O juiz Geomir Roland Paul, titular da Vara da Família da Comarca de Brusque, deferiu pedido de tutela antecipada para reverter a guarda de uma criança, filha de casal separado, em favor do pai. A medida...

Lei do Gás atrairá investidores

Extraído de Gás Brasil | 21/03/2011 | Regulamentação da Lei do Gás atrairá investidores Artigo de Márcio Monteiro Reis e Renato Otto Kloss. Após sucessivos adiamentos, foi editado no fim do ano, o Decreto federal 7.382/2010, que traz a regulamentação a Lei 11.909, mais conhecida como Lei do Gás,...

Bandeira branca

  OAB prepara a guerra, CNJ e STF ensaiam a paz Por Rodrigo Haidar   A Ordem dos Advogados do Brasil mirou no alvo errado e acertou o próprio pé. Na esteira do natural antagonismo entre o jovem Conselho Nacional de Justiça e o vetusto Supremo Tribunal Federal, que passaram a dividir um...

Caminho mais curto

  PEC sobre fim de ação em segundo grau é polêmica Por Marina Ito   Na segunda-feira (21/3), o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, vai apresentar, em um evento na FGV Direito Rio, uma Proposta de Emenda Constitucional para que os processos sejam finalizados e...