CNJ Serviço: o que significam guarda, poder familiar e tutela

CNJ esclarece termos jurídicos relacionados às crianças e adolescentes. FOTO: Luiz Silveira/Agência CNJ

CNJ Serviço: o que significam guarda, poder familiar e tutela

09/10/2017 - 07h00

No mês de outubro, em que se comemora o Dia das Crianças, o CNJ Serviço esclarece alguns termos jurídicos relacionados às crianças e adolescentes.

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) define que é dever do Ministério Público promover e acompanhar os procedimentos de suspensão e destituição do poder familiar; nomeação e remoção de tutores; curadores e guardiães. As ações envolvendo a guarda, tutela e poder familiar de menores tramitam nas Varas de Infância e Juventude (VIJ).

Poder Familiar

O poder familiar está relacionado ao dever dos pais de sustento, guarda e educação dos filhos menores. Ou seja, é o conjunto de direitos e deveres atribuídos aos pais em relação à pessoa e aos bens dos filhos menores de 18 anos.

Trata-se do antigo poder pátrio, expressão do Código de 1916, que considerava que o poder era exercido exclusivamente pelo pai. A mudança de nomenclatura se deu em 2009, pela Lei n. 12.010, e alterações no Código Civil. Dessa forma, o poder familiar é dever conjunto dos pais, e a Constituição federal estabelece, em seu artigo 226, que "os direitos e deveres referentes à sociedade conjugal são exercidos igualmente pelo homem e pela mulher".

Da mesma forma, o ECA determina que o poder familiar será exercido, em igualdade de condições, pelo pai e pela mãe. A perda ou suspensão do poder familiar podem ser decretadas judicialmente, nos casso previstos em lei e na hipótese de descumprimento injustificado dos deveres e obrigações dos pais.

A falta ou carência de recursos materiais, no entanto, não representa motivo suficiente para a suspensão ou perda do poder familiar. A condenação criminal do pai ou da mãe também não é motivo para perda do poder familiar, exceto na hipótese de condenações destes por crimes dolosos contra o próprio filho.

Além da decisão judicial, a extinção do poder familiar também ocorre pela morte dos pais ou do filho. Ocorre, ainda, pela emancipação, maioridade do filho ou adoção. Embora a adoção dependa do consentimento dos pais ou do representante legal da criança, esse consentimento é dispensado quando houve destituição do poder familiar.

Guarda

A guarda é uma das medidas jurídicas que legaliza a permanência de crianças ou adolescentes em lares substitutos, conferindo ao menor a condição de dependente, inclusive para fins previdenciários.

De acordo com o ECA, a guarda obriga a prestação de assistência material, moral e educacional à criança ou adolescente, conferindo a seu detentor o direito de opor-se a terceiros, inclusive aos pais. 

O poder familiar não pode ser confundido com a guarda já que nem sempre quem detém o poder familiar possui a guarda da criança. Em caso de divórcio, por exemplo, a guarda pode ser concedida de forma unilateral para um dos pais, enquanto ambos continuam a ser detentores do poder familiar. Em caso de guarda compartilhada, ambos os pais detêm a guarda e o poder familiar.

Em alguns casos, a guarda pode ser solicitada com objetivo de proteger uma criança ou adolescente que se encontra em situação de risco pessoal ou social.

A guarda pode ser provisória ou definitiva, e pode ser revogada a qualquer tempo, podendo também ser concedida a abrigos, famílias guardiãs e famílias adotivas em estágio de convivência.

A medida permite a continuidade dos vínculos familiares, não altera a filiação e nem o registro civil. O guardião torna-se o responsável legal da criança, o que abrange a assistência material, afetiva e educacional até que ela complete 18 anos.

Família extensa

Conforme o ECA, entende-se por família extensa ou ampliada aquela que se estende para além da unidade pais e filhos ou da unidade do casal, formada por parentes próximos com os quais a criança ou adolescente convive e mantém vínculos de afinidade e afetividade.

Tutela

A tutela tem por objetivo proteger o menor cujos pais faleceram, são considerados judicialmente ausentes ou foram destituídos do poder familiar.

As varas de Infância são competentes para a nomeação de um tutor para proteger e administrar os bens das pessoas menores de 18 anos que se encontrem em situação de risco. O deferimento da tutela pressupõe prévia decretação de perda ou suspensão do poder familiar, o que implica necessariamente no dever de guarda.

Agência CNJ de Notícias

Luiza Fariello
CNJ

 

Notícias

Fiança questionada

  STJ mantém fiança de pessoa diversa do contratante A fiança feita por pessoa jurídica diferente daquela que celebrou o contrato principal, e que é juridicamente válida, deve ser mantida para não tornar o principal sem efeito. Esse foi o entendimento da 2ª Turma do Superior Tribunal de...

Diplomação deve incidir sobre suplente da coligação

Quinta-feira, 17 de março de 2011 Diplomação deve incidir sobre suplente da coligação, decide Lewandowski O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, indeferiu pedido de liminar apresentado por Wagner da Silva Guimarães, que pretendia assumir a cadeira do deputado federal Thiago...

Você teria sido aprovado no concurso para juiz de SC?

Fonte: www.espacovital.com.br Você teria sido aprovado no concurso para juiz de SC? (15.03.11)    Os leitores foram convidados a testar seus conhecimentos. Hoje, este saite repete, nesta páginas, quatro das mais complicadas (ou curiosas) perguntas, e já destaca em azul quais as...

Dano moral à doméstica deve ser analisado pela Justiça comum

15/03/2011 - 09h15 DECISÃO Dano moral à doméstica cometido por patroa médica deve ser analisado pela Justiça comum Cabe à justiça comum estadual processar e julgar ação de indenização por danos morais ajuizada por ex-empregada doméstica, por suposto erro médico praticado por sua ex-empregadora,...

STF deve julgar se ISS deve ser pago seguindo lei municipal ou lei federal

15/03/2011 - 13h03 DECISÃO STF deve julgar se ISS deve ser pago seguindo lei municipal ou lei federal Compete ao Supremo Tribunal Federal (STF) julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida julgar válida lei local contestada...

Uso indevido de imagem em anúncio

16/03/2011 - 10h25 DECISÃO O Globo terá de pagar R$ 10 mil por uso indevido de imagem em anúncio A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou em R$ 10 mil o valor da indenização a ser paga pela Infoglobo Comunicações Ltda., que publica o jornal O Globo, a Erick Leitão da Boa Morte,...