CNJ Serviço: saiba a diferença entre carta precatória e rogatória

CNJ Serviço: saiba a diferença entre carta precatória e rogatória

13/03/2017 - 09h50

Muitas vezes, os juízes de diferentes estados e até países precisam se comunicar para garantir o cumprimento de atos necessários ao andamento de processo judicial. Os instrumentos que viabilizam essa comunicação são a carta precatória e carta rogatório e estão definidos no Capítulo IV do Código de Processo Civil (CPC), que trata das Comunicações dos Atos.  (Capítulo III, artigos 260 a 268 do novo CPC)

Por meio da carta precatória, o magistrado responsável pela ação solicita a um juiz de outro estado que dê cumprimento a algum ato necessário ao andamento do processo.  É possível requisitar a citação, a apreensão, a tomada de depoimentos ou qualquer outra medida que não possa ser executada no juízo de origem.

Para que possa ter validade, a carta precatória precisa conter o nome do magistrado solicitante, o nome do juiz solicitado (deprecado), as sedes dos juízos de cada um, o nome e o endereço do intimado, a finalidade da diligência, o lugar e a ocasião do seu comparecimento, a subscrição do escrivão e assinatura do juiz que mandou a carta (deprecante).

Já a carta rogatória é o instrumento de comunicação entre os poderes judiciários de países diferentes e segue os mesmos princípios da carta precatória. A admissibilidade e o cumprimento da carta precisam obedecer a regras estabelecidas em convenções internacionais.

Ela será considerada ativa quando for emitida por autoridade judiciária brasileira para a realização de diligência em outro país e passiva quando oriunda de outro país para realização de ato processual no Brasil.

Agência CNJ de Notícias

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