CNJ Serviço: saiba a diferença entre carta precatória e rogatória

CNJ Serviço: saiba a diferença entre carta precatória e rogatória

13/03/2017 - 09h50

Muitas vezes, os juízes de diferentes estados e até países precisam se comunicar para garantir o cumprimento de atos necessários ao andamento de processo judicial. Os instrumentos que viabilizam essa comunicação são a carta precatória e carta rogatório e estão definidos no Capítulo IV do Código de Processo Civil (CPC), que trata das Comunicações dos Atos.  (Capítulo III, artigos 260 a 268 do novo CPC)

Por meio da carta precatória, o magistrado responsável pela ação solicita a um juiz de outro estado que dê cumprimento a algum ato necessário ao andamento do processo.  É possível requisitar a citação, a apreensão, a tomada de depoimentos ou qualquer outra medida que não possa ser executada no juízo de origem.

Para que possa ter validade, a carta precatória precisa conter o nome do magistrado solicitante, o nome do juiz solicitado (deprecado), as sedes dos juízos de cada um, o nome e o endereço do intimado, a finalidade da diligência, o lugar e a ocasião do seu comparecimento, a subscrição do escrivão e assinatura do juiz que mandou a carta (deprecante).

Já a carta rogatória é o instrumento de comunicação entre os poderes judiciários de países diferentes e segue os mesmos princípios da carta precatória. A admissibilidade e o cumprimento da carta precisam obedecer a regras estabelecidas em convenções internacionais.

Ela será considerada ativa quando for emitida por autoridade judiciária brasileira para a realização de diligência em outro país e passiva quando oriunda de outro país para realização de ato processual no Brasil.

Agência CNJ de Notícias

Notícias

Atraso na citação resulta em prescrição da pretensão executória

Deixa acontecer Atraso na citação resulta em prescrição da pretensão executória 20 de agosto de 2026, 07h31 Por causa disso, a devedora ajuizou uma exceção de pré-executividade requerendo a extinção do processo, argumentando que a exequente permaneceu inerte na ação até a ocorrência da prescrição...

Mesmo com filho e noivado, STJ nega união estável e reconhece namoro qualificado

Família Mesmo com filho e noivado, STJ nega união estável e reconhece namoro qualificado Maioria entendeu que relação indicava intenção futura de constituir família, e não vida familiar já estabelecida. Da Redação terça-feira, 18 de agosto de 2026 Atualizado às 15:37 A 3ª turma do STJ decidiu, por...

STJ decide passar a limpo limites para retenção do vendedor em distrato

CDC contra o resto STJ decide passar a limpo limites para retenção do vendedor em distrato Danilo Vital 16 de agosto de 2026, 09h56 A principal delas é o Código de Defesa do Consumidor, que no artigo 53 diz que são nulas as cláusulas que estabeleçam a perda total das prestações pagas, no momento da...

Autorização de curatela deve observar requisitos de proteção ao patrimônio

Autorização de curatela deve observar requisitos de proteção ao patrimônio Publicado em: 14/08/2026, 06:00 O Tribunal Pleno do TJRN manteve decisão da 20ª Vara Cível de Natal e afastou alegação de demora excessiva na tramitação de um processo que envolve a venda de um imóvel pertencente a uma...

Uso ostensivo de servidão garante proteção possessória sem título

Acesso liberado Uso prolongado e ostensivo de servidão garante proteção possessória sem registro 13 de agosto de 2026, 07h31 Ao avaliar os pedidos, o relator considerou demonstrados os requisitos para autorizar a concessão da liminar. Segundo o magistrado, o laudo pericial comprova, por meio de...