CNJ Serviço: Saiba quando a decisão final é dada por sentença ou em acórdão

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CNJ Serviço: Saiba quando a decisão final é dada por sentença ou em acórdão

15/07/2019 - 08h00 

A conclusão do processo judicial pode ocorrer por meio de uma sentença ou de um acórdão, conforme a instância em que ocorre o julgamento. Sentença é o ato judicial pelo qual o juiz encerra o processo em primeiro grau. Por meio da sentença, o julgador decide, de forma monocrática, a questão levada ao seu conhecimento e põe fim ao processo na primeira instância. A sentença pode ser emitida com ou sem o julgamento do mérito, ou seja, acolhendo ou não a causa levantada pela parte.

Após a finalização do julgamento de um processo em primeira instância, as partes envolvidas podem apresentar recurso a órgãos colegiados nas instâncias superiores, que irão analisar o feito e emitir decisão. Nesses casos, será designado um relator para elaboração de um parecer que poderá ser seguido ou não pelos demais membros do grupo. A decisão do colegiado é chamada acórdão.

Conforme o artigo 204, do Código do Processo Civil (CPC), acórdão é o julgamento colegiado proferido pelos tribunais. Nesse caso, todos ou a maioria dos julgadores devem entrar em acordo para que a decisão seja aprovada. O nome acórdão é adotado justamente por se tratar de uma decisão tomada não apenas por uma pessoa ou instituição, mas sim a partir do entendimento entre todos os membros do colegiado (conjunto de julgadores), que após análises e deliberações chegam a uma sentença em conjunto.

A diferença fundamental entre a sentença e o acórdão é que a sentença é definida apenas por um julgador, enquanto o acórdão envolve vários julgadores para obtenção de um resultado final. Tanto a sentença quanto o acórdão marcam o fim do processo, ao menos na instância em que ele se encontra.

Agência CNJ de Notícias

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