Cobrança do couvert deverá ser disponibilizada no cardápio

Zeca Ribeiro
23/06/2016 - 10h16

Comissão aprova destinação integral de couvert a músico

Texto aprovado determina que a informação sobre a cobrança do couvert e seu valor por pessoa seja disponibilizada de maneira destacada no cardápio. A fiscalização do estabelecimento deverá ser feita pelo sindicato da categoria

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou no último dia 15 proposta que destina integralmente ao músico o valor arrecadado com a cobrança de couvert artístico em bares e restaurantes.

 
Zeca Ribeiro
Deputado Leonardo Monteiro (PT-MG)
Monteiro: projeto faz adequaçõe necessárias na Lei dos Músicos

O texto aprovado é um substitutivoapresentado pelo relator, deputado Leonardo Monteiro (PT-MG), aos projetos de lei 7710/14, do ex-deputado Onofre Santo Agostini, e 8274/14, do deputado Heuler Cruvinel (PSD-GO). As propostas, de teor idêntico, tratam do repasse do couvert.

Segundo o substitutivo, o instrumento de formalização do trabalho do músico poderá ser o contrato de trabalho ou a nota contratual, como previsto na Lei 6.533/78, que dispõe sobre a regulamentação das profissões de artistas. O texto original do projeto faz menção à assinatura de um contrato entre o estabelecimento comercial e o músico tratando das obrigações e dos direitos de ambas as partes.

Informações claras
Conforme a proposta aprovada, a informação sobre a cobrança de couvert e seu valor por pessoa, além da destinação do total arrecadado, deverá ser disponibilizada de maneira clara e destacada no cardápio e em quadro afixado na entrada do estabelecimento.

Heuler Cruvinel observou que a medida garantirá aos músicos o justo recebimento do valor cobrado dos clientes a título de couvert. “Ao tempo em que valorizam esses trabalhadores, o projeto traz também proteção ao consumidor, pois determina aos estabelecimentos comerciais a disponibilização de informações claras a respeito da cobrança do couvert”, disse.

Fiscalização
O substitutivo mantém a atribuição de o músico profissional e o sindicato correspondente fiscalizarem o estabelecimento, que deverá comprovar com documentos o número de clientes que pagaram o couvert.

Por outro lado, o texto aprovado não dispõe, como o projeto original, sobre a competência da Ordem dos Músicos do Brasil para fiscalizar os profissionais que estiverem agindo em desacordo com a determinação legal. O relator explicou que a Lei dos Músicos (3.857/60) já atribui à ordem, por meio de seus conselhos regionais, fiscalizar o exercício da profissão.

Da mesma forma, o substitutivo não aborda, diferentemente do projeto original, a competência de secretaria municipal para a fiscalização dos estabelecimentos comerciais. “Em respeito à autonomia do município, não cabe ao Legislativo da União determinar atribuições de órgãos municipais. Além disso, a Lei 3.857 já dispõe sobre a fiscalização do trabalho dos músicos”, explicou Heuler Cruvinel.

Em vez de criar uma lei específica sobre o assunto, o substitutivo insere a matéria na Lei dos Músicos.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania
.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Natalia Doederlein
Agência Câmara Notícias
 

 

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