Cobrança do couvert deverá ser disponibilizada no cardápio

Zeca Ribeiro
23/06/2016 - 10h16

Comissão aprova destinação integral de couvert a músico

Texto aprovado determina que a informação sobre a cobrança do couvert e seu valor por pessoa seja disponibilizada de maneira destacada no cardápio. A fiscalização do estabelecimento deverá ser feita pelo sindicato da categoria

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou no último dia 15 proposta que destina integralmente ao músico o valor arrecadado com a cobrança de couvert artístico em bares e restaurantes.

 
Zeca Ribeiro
Deputado Leonardo Monteiro (PT-MG)
Monteiro: projeto faz adequaçõe necessárias na Lei dos Músicos

O texto aprovado é um substitutivoapresentado pelo relator, deputado Leonardo Monteiro (PT-MG), aos projetos de lei 7710/14, do ex-deputado Onofre Santo Agostini, e 8274/14, do deputado Heuler Cruvinel (PSD-GO). As propostas, de teor idêntico, tratam do repasse do couvert.

Segundo o substitutivo, o instrumento de formalização do trabalho do músico poderá ser o contrato de trabalho ou a nota contratual, como previsto na Lei 6.533/78, que dispõe sobre a regulamentação das profissões de artistas. O texto original do projeto faz menção à assinatura de um contrato entre o estabelecimento comercial e o músico tratando das obrigações e dos direitos de ambas as partes.

Informações claras
Conforme a proposta aprovada, a informação sobre a cobrança de couvert e seu valor por pessoa, além da destinação do total arrecadado, deverá ser disponibilizada de maneira clara e destacada no cardápio e em quadro afixado na entrada do estabelecimento.

Heuler Cruvinel observou que a medida garantirá aos músicos o justo recebimento do valor cobrado dos clientes a título de couvert. “Ao tempo em que valorizam esses trabalhadores, o projeto traz também proteção ao consumidor, pois determina aos estabelecimentos comerciais a disponibilização de informações claras a respeito da cobrança do couvert”, disse.

Fiscalização
O substitutivo mantém a atribuição de o músico profissional e o sindicato correspondente fiscalizarem o estabelecimento, que deverá comprovar com documentos o número de clientes que pagaram o couvert.

Por outro lado, o texto aprovado não dispõe, como o projeto original, sobre a competência da Ordem dos Músicos do Brasil para fiscalizar os profissionais que estiverem agindo em desacordo com a determinação legal. O relator explicou que a Lei dos Músicos (3.857/60) já atribui à ordem, por meio de seus conselhos regionais, fiscalizar o exercício da profissão.

Da mesma forma, o substitutivo não aborda, diferentemente do projeto original, a competência de secretaria municipal para a fiscalização dos estabelecimentos comerciais. “Em respeito à autonomia do município, não cabe ao Legislativo da União determinar atribuições de órgãos municipais. Além disso, a Lei 3.857 já dispõe sobre a fiscalização do trabalho dos músicos”, explicou Heuler Cruvinel.

Em vez de criar uma lei específica sobre o assunto, o substitutivo insere a matéria na Lei dos Músicos.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania
.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Natalia Doederlein
Agência Câmara Notícias
 

 

Notícias

Espólio pode buscar dano moral do falecido: STJ corrige distorção

Espólio pode buscar dano moral do falecido: STJ corrige distorção Alessandro Junqueira de Souza Peixoto Ao reconhecer a legitimidade do espólio para ação por dano moral do falecido, o STJ reforça a lógica do inventário como instrumento de proteção patrimonial. terça-feira, 5 de maio de...

Código Civil permite reconhecimento de parentesco socioafetivo entre irmãos

Prova de carinho Código Civil permite reconhecimento de parentesco socioafetivo entre irmãos 21 de abril de 2026, 8h53 O juiz, por sua vez, entendeu que é possível estabelecer parentesco a partir de outras origens, além da consanguínea, como a afetividade — o que é assegurado pelo artigo 1.593 do...

STJ não conhece recurso sobre caução em penhora por falta de impugnação

STJ não conhece recurso sobre caução em penhora por falta de impugnação 4ª turma manteve decisão sem analisar mérito por óbices processuais. Da Redação quarta-feira, 15 de abril de 2026 Atualizado às 11:09 A 4ª turma do STJ, por unanimidade, não conheceu de recurso especial em caso que discutia a...