Código Florestal e APPs

30/12/2011 19:39

Novo Código Florestal domina discussões na área de meio ambiente

Uma das matérias mais polêmicas votadas em 2011, o Projeto de Lei 1876/99 reformula o Código Florestal e permite o uso das áreas de preservação permanente (APPs) já ocupadas com atividades agrossilvipastoris, ecoturismo e turismo rural. Esse desmatamento deve ter ocorrido até 22 de julho de 2008, data de publicação do segundo decreto (6.514/08) que regulamentou as infrações contra o meio ambiente com base na Lei 9.605/98. O texto aprovado pelos deputados sofreu mudanças no Senado (EMS 1876/99) e deve ser votado pela Câmara novamente no próximo ano.

Pela proposta, as faixas de proteção em rios continuam as mesmas de hoje (30 a 500 metros em torno dos rios), mas passam a ser medidas a partir do leito regular e não do leito maior. A exceção é para os rios de até dez metros de largura, para os quais é permitida a recomposição de metade da faixa (15 metros) se ela já tiver sido desmatada.

Nas APPs de topo de morros, montes e serras com altura mínima de 100 metros e inclinação superior a 25°, o novo código permite a manutenção de culturas de espécies lenhosas (uva, maçã, café) ou de atividades silviculturais, assim como a infraestrutura física associada a elas. Isso vale também para os locais com altitude superior a 1,8 mil metros.

Para fazer jus ao perdão das multas e dos crimes cometidos contra o meio ambiente, o proprietário rural deverá aderir ao Programa de Regularização Ambiental (PRA), a ser instituído pela União e pelos estados.

Dados do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) indicam a existência de cerca de 13 mil multas, com valor total de R$ 2,4 bilhões, até 22 de julho de 2008. A maior parte delas ocorreu por causa do desmatamento ilegal de APPs e de reserva legal em grandes propriedades da Amazônia.

Madeira beneficiada
Por sua vez, o Projeto de Lei 2994/97, do deputado Jair Bolsonaro (PP-RJ), proíbe, por cinco anos, a exportação de madeira não beneficiada originária de floresta nativa. Aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), em caráter conclusivo, o texto será analisado ainda pelo Senado.

A proposta define como madeiras beneficiadas, portanto fora da proibição, aquelas transformadas em vigas, pranchões, tábuas, lâminas ou outras formas de comercialização.

Atualmente, segundo o Ibama, é permitida a exportação de madeira não beneficiada apenas com a emissão de licença.

Recomposição ambiental
Pelo menos 10% da arrecadação gerada com a cobrança pelo uso de recursos hídricos poderão ser aplicados em ações voltadas à recomposição ambiental de áreas de preservação permanente localizadas no entorno de nascentes e reservatórios e ao longo de cursos d’água. Essa regra consta do Projeto de Lei 1339/03, do deputado Fábio Souto (DEM-BA), aprovado pela CCJ, em caráter conclusivo. O texto muda a Política Nacional de Recursos Hídricos (Lei 9.433/97) e será votado também pelo Senado.

Bolsa Verde
No segundo semestre, a Câmara aprovou a chamada Bolsa Verde, que será concedida trimestralmente a famílias que desenvolvam atividades de conservação dos ecossistemas em condições pactuadas com o governo federal.Prevista na Medida Provisória 535/11, a bolsa de R$ 300 se destina a clãs em situação de extrema pobreza no campo. O objetivo é preservar uma área de 145 milhões de hectares de florestas públicas. Nessas áreas, de acordo com o Executivo, há cerca de 1,5 milhão de pessoas em 213 mil famílias.

O texto também cria um programa de fomento à produção rural, direcionado a agricultores familiares. Os participantes receberão até R$ 2,4 mil em três parcelas no período de dois anos.

A MP, convertida na Lei 12.512/11, define ainda diversas regras do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), que é usado para comprar produtos da agricultura familiar e distribuí-los por meio das ações governamentais de combate à fome. A compra poderá ser feita diretamente dos produtores ou por intermédio de suas cooperativas e os preços deverão ser compatíveis com os praticados no mercado local ou regional. No caso de produtos orgânicos ou agroecológicos, poderá haver um acréscimo de até 30% nos preços em relação aos convencionais.

 

Reportagem - Eduardo Piovesan
Edição - Marcelo Oliveira

Foto/Fonte: Agência Câmara de Notícias

 

Notícias

Biometria facial não valida empréstimo contratado por incapaz

Aval obrigatório Biometria facial não valida empréstimo contratado por incapaz 27 de março de 2026, 18h57 Segundo Ribas, o denominado “dossiê de contratação” e o comprovante de assinatura eletrônica indicaram apenas a participação direta do homem, sem qualquer demonstração de intervenção de sua...

Comprador herda débitos acumulados em aluguéis após aquisição de imóvel

Herança de dívida Comprador herda débitos acumulados em aluguéis após aquisição de imóvel 21 de março de 2026, 17h45 Segundo o relator, desembargador Ricardo Gomes de Almeida, a previsão de que o vendedor deveria “viabilizar” a transferência não significava responsabilidade exclusiva. Leia em...

Direito Civil Digital e Direito das Sucessões: A herança digital

Direito Civil Digital e Direito das Sucessões: A herança digital Flávio Tartuce quarta-feira, 18 de março de 2026 Atualizado em 17 de março de 2026 11:38 A herança digital é um dos assuntos mais debatidos do Direito Privado contemporâneo, justamente pela falta de uma regulamentação legal mínima no...