Com dois vetos, é sancionada lei que protege entregadores de aplicativos

A empresa de aplicativo de entrega deverá contratar seguro, sem franquia, para cobrir acidentes ocorridos exclusivamente durante o período de retirada e entrega de produtos
Rovena Rosa/Agência Brasil - Fonte: Agência Senado

Com dois vetos, é sancionada lei que protege entregadores de aplicativos

Da Agência Senado | 06/01/2022, 12h26

A Presidência da República sancionou na quarta-feira (5), com vetos parciais, a Lei 14.297, de 2022, que reforça as medidas de proteção aos entregadores de aplicativos. Originado do PL 1.665/2020, do deputado Ivan Valente (Psol-SP), e aprovado em dezembro pelo Senado, com relatório favorável do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), o texto sofreu dois vetos.

Por manifestação do Ministério da Economia, foi vetado dispositivo que previa fornecimento de alimentação aos entregadores, pelas empresas de aplicativos de entrega, no âmbito dos programas de alimentação do trabalhador. Segundo o ministério, como esses programas permitem dedução do lucro tributável das empresas, ficaria caracterizada renúncia de receita, sem que tenha havido estimativa e compensação do impacto financeiro, contrariando a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101, de 2000) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei 14.116, de 2020).

O Ministério do Trabalho instruiu vetos a dois dispositivos que atribuíam às empresas a responsabilidade de prevenir o contato físico entre entregador e consumidor ou recebedor da entrega. Segundo a pasta, as empresas não têm domínio sobre essa etapa do processo, não podendo, assim, ser responsabilizadas. Às empresas, argumenta a mensagem de veto, cabe apenas orientar os entregadores, disponibilizar material de proteção e oferecer a possibilidade de pagamento via internet, o que a lei sancionada já prevê.

O Congresso tem 30 dias para apreciar o veto, a contar do protocolo do recebimento da mensagem e do início da sessão legislativa. Decorrido esse prazo sem deliberação, ela é incluída na ordem do dia e passa a trancar as demais deliberações. Para a derrubada do veto é necessária a maioria absoluta, ou seja, 257 votos de deputados e 41 votos de senadores, computados separadamente.

Seguro 

Uma das medidas previstas na nova lei é a determinação de que a empresa de aplicativo de entrega contrate seguro, sem franquia, em benefício do entregador, para cobrir acidentes ocorridos exclusivamente durante o período de retirada e entrega de produtos.

A empresa também deve pagar ao entregador afastado por covid-19 uma ajuda financeira, durante 15 dias, equivalente à média dos três últimos pagamentos mensais recebidos pelo entregador. Para comprovar a contaminação, o trabalhador tem que apresentar o resultado positivo no teste RT-PCR ou laudo médico atestando o afastamento. A ajuda pode ser prorrogada por mais dois períodos de 15 dias.

Fonte: Agência Senado

 

Notícias

"Vício formal"

  Segunda-feira, 23 de maio de 2011 Ministro nega liminar a juiz que contesta anulação de promoção pelo CNJ     O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou liminar requerida em Mandado de Segurança (MS 30600) pelo juiz Fernando Miranda Rocha contra ato do...

Receita Federal simplifica impressão de comprovante do CPF

Receita Federal simplifica impressão de comprovante do CPF 21/05/2011 - 16h41 Economia Wellton Máximo Repórter da Agência Brasil Brasília – O contribuinte que emitir o Cadastro de Pessoa Física (CPF) não precisará mais entrar no Centro de Atendimento Virtual da Receita (e-CAC) para imprimir o...

Jurisprudência: União Homoafetiva. Entidade Familiar. Partilha

Extraído de AnoregBR   Jurisprudência: União Homoafetiva. Entidade Familiar. Partilha.        Seg, 23 de Maio de 2011 07:58 A Seção, ao prosseguir o julgamento, por maioria, entendeu ser possível aplicar a analogia para reconhecer a parceria homoafetiva como uma das...

Freio de arrumação

  Nova composição pode mudar os rumos do CNJ Por Rodrigo Haidar   O Supremo Tribunal Federal aprovou, na última quarta-feira (18/5), os nomes dos dois juízes escolhidos pelo presidente da corte, ministro Cezar Peluso, para compor o Conselho Nacional de Justiça nas vagas reservadas à...

Gravame ao cidadão

PEC dos Recursos pode prejudicar Habeas Corpus Por Antônio Cláudio Mariz de Oliveira Artigo publicado no boletim do Mariz de Oliveira Advocacia O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, por todos os títulos um Magistrado da mais alta envergadura, que sempre pautou a sua...