Comercializar buzinas à base de gás pode ser proibido

Marcos Oliveira/ Agência Senado
Senador Paulo Rocha (PT-PA) é o relator do projeto na Comissão de Assuntos Sociais (CAS)

Projeto proíbe venda de buzinas a gás

  

Da Redação | 25/07/2017, 13h15

Comercializar, distribuir e usar buzinas à base de gás propano e butano em tubos de aerosol pode ser proibido. O Projeto de Lei da Câmara (PLC) 63/2017, do deputado Lincoln Portela (PRB-MG), tem por objetivo tirar do mercado o produto para uso recreativo e penalizar quem descumprir a norma.

Algumas cidades e estados brasileiros já proibiram a venda e a utilização das buzinas. Um decreto estadual de 2012 proibiu a comercialização e o uso do produto em Goiás. O uso da buzina pode prejudicar o aparelho auditivo. Se os gases forem inalados, podem causar desorientação espacial e, em casos extremos, a morte.

Ao justificar o projeto, Lincoln Portela ressalta o perigo que o produto representa à saúde, mas defende o uso da buzina em situações pontuais.

“Apesar de proibir a comercialização, distribuição e uso dessa buzina, o projeto permite exceções a serem regulamentadas pelo Ministério da Saúde. Assim, será preservado o uso em situações de emergência (comunicação e sinalização a grandes distâncias), com os devidos cuidados de segurança”, argumenta o deputado.

Pelo projeto, os infratores poderão ser punidos de acordo com previsões do Código de Defesa do Consumidor e da lei que trata das infrações sanitárias.

O projeto está em tramitação na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado e tem como relator o senador Paulo Rocha (PT-PA).

 

Agência Senado 

 

Notícias

Justiça determina continuidade de pagamento de pensão para filha de 25 anos

Extraído de Recivil Justiça determina que pai continue pagando pensão para filha de 25 anos A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), durante sessão realizada nesta quinta-feira (07), deu provimento parcial à apelação cível interposta por uma jovem de 25 anos que pleiteava a...

Servidor aprovado em novo concurso não aproveita vantagens do cargo anterior

23/03/2011 - 08h02 DECISÃO Servidor aprovado em novo concurso não aproveita vantagens do cargo anterior O tempo exercido por um servidor no cargo de Analista Judiciário – Área Judiciária não lhe dá o direito de assumir o cargo de Analista Judiciário – Área de Execução de Mandados (oficial de...

STF afasta quantidade de droga como impedimento a redução de pena

Terça-feira, 22 de março de 2011 2ª Turma afasta quantidade de droga como impedimento a redução de pena A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) acolheu parcialmente pedido da Defensoria Pública de Minas Gerais e determinou ao juízo de primeiro grau que proceda a nova individualização da...

Obrigação subsidiária em pensão alimentícia

22/03/2011 - 08h06 DECISÃO Obrigação subsidiária, em pensão alimentícia, deve ser diluída entre avós paternos e maternos De acordo com o artigo 1.698 do novo Código Civil, demandada uma das pessoas obrigadas a prestar alimentos, poderão as demais ser chamadas a integrar o feito. Com esse...

Magistrado reverte guarda de criança após constatação de alienação parental

Extraído de Recivil Magistrado reverte guarda de criança após constatação de alienação parental O juiz Geomir Roland Paul, titular da Vara da Família da Comarca de Brusque, deferiu pedido de tutela antecipada para reverter a guarda de uma criança, filha de casal separado, em favor do pai. A medida...