Comerciantes poderão ter o direito de recusar cheques como meio de pagamento

Lucio Bernardo Junior / Câmara dos Deputados
12/08/2016 - 14h04

Comissão aprova regras para comerciantes recusarem cheques como meio de pagamento

Proposta não permite que o comerciante recuse o cheque do consumidor alegando que a conta bancária é recente

A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou, na terça-feira (9), proposta que impõe condições para a recusa de cheques em estabelecimentos que já aceitam esse meio de pagamento.

Pelo texto aprovado – Projeto de Lei 2782/15, do deputado Vinicius Carvalho (PRB-SP) –, o cheque somente pode ser recusado se o consumidor não for seu titular ou estiver com o nome inscrito nos serviços de proteção ao crédito, como o Sistema de Proteção ao Crédito (SPC) e o Serasa
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Lucio Bernardo Junior / Câmara dos Deputados
Reunião Ordinária. Dep. Bruno Covas (PSDB-SP)
Covas: as condições para a aceitação de cheque não podem ser discriminatórias

Relator na comissão, o deputado Bruno Covas (PSDB-SP) relatou que alguns empresários insistem em não aceitar cheques, seja porque a conta bancária do emitente foi aberta em prazo inferior a seis meses ou simplesmente porque assim o desejam, de forma arbitrária e inexplicável. “Consideramos essa prática um ato abusivo”, disse. 

Covas argumentou que o projeto não obriga o estabelecimento comercial a aceitar o cheque como forma de pagamento, apenas estabelece obrigações ao comerciante em caso de recusa. 

“O estabelecimento comercial que aceita cheque como forma de pagamento só poderá recusar a recebê-lo se obedecer a regras para essa recusa”, argumentou Covas, justificando que a medida visa a não expor o consumidor ao vexame de ter sua compra frustrada.

Tramitação
A proposta, que já foi aprovada pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, ainda será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania
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ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Natalia Doederlein
Agência Câmara Notícias
 

 

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