Comércio poderá ter que exibir o preço dos produtos por unidade fundamental de medida

Michel Jesus/Câmara dos Deputados
Soraya Manato quer permitir a comparação de preços de produtos similares

Projeto torna obrigatória a exibição de preço por unidade de medida

23/10/2019 - 11:16

O Projeto de Lei 4355/19 altera a Lei de Afixação de Preços (lei 10962/04) para obrigar estabelecimentos comerciais de todo o País a exibirem o preço dos produtos por unidade fundamental de medida (massa, volume, comprimento ou área). Atualmente, a lei já exige a exposição de preços por unidade de medida nas vendas a varejo de produtos fracionados em pequenas quantidades.

Autora da proposta, a deputada Soraya Manato (PSL-ES) argumenta que, por mencionar apenas as vendas a varejo, a legislação atual não se aplica a estabelecimentos que efetuam vendas no atacado ou em sistema misto, popularmente conhecido como “atacarejo”.

“Defendemos que seja impositiva a regra de que todo estabelecimento comercial exiba os preços de seus produtos por unidade de medida, de modo que seja possível ao consumidor comparar valores de itens iguais ou similares, sejam ou não da mesma marca”, ressaltou.

Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Wilson Silveira - Agência Câmara Notícias

 

Notícias

Informativo de Jurisprudência do STJ destaca usucapião e alienação fiduciária

Informativo de Jurisprudência do STJ destaca usucapião e alienação fiduciária Periódico divulga teses firmadas pela Corte selecionadas pela novidade no âmbito do Tribunal e pela repercussão no meio jurídico. O Informativo de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça n. 894 (STJ) divulgou os...

Após DNA negativo, juíza homologa acordo de paternidade socioafetiva

Vínculos afetivos Após DNA negativo, juíza homologa acordo de paternidade socioafetiva Magistrada destacou que a filiação não se limita ao vínculo biológico, ao homologar acordo que reconheceu relação construída por afeto e convivência ao longo de 24 anos. Da Redação quarta-feira, 1 de julho de...