Comissão aprova definição de falta grave para excluir sócio de empresa

24/05/2013 - 13h09

Comissão aprova definição de falta grave para excluir sócio de empresa

Beto Oliveira
Ângelo Agnolin
Agnolin: 'falta grave' é um termo muito genérico para nortear a decisão de um juiz. 

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio aprovou em 8 de maio o Projeto de Lei 2158/11, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), que define que ações devem ser consideradas uma "falta grave" do sócio que justifique sua exclusão de uma sociedade.

São consideradas faltas graves, de acordo com a proposta, a ação do sócio que contrarie, impeça ou prejudique os objetivos sociais da organização; e o descumprimento pelo sócio de suas obrigações contratuais. Atualmente, o Código Civil (Lei 10.406/02), não define quais são as faltas graves que justifiquem a exclusão de um dos sócios.

Segundo Bezerra, a indefinição da lei atual tem gerado conflitos quando um juiz se baseia apenas em sua própria avaliação, algumas vezes muito “tímida” e em outras “pouco rigorosas”. “O melhor é dar ao julgador algum parâmetro norteador da decisão”, argumentou o autor.

O relator da proposta na comissão, deputado Ângelo Agnolin (PDT-TO), concordou com o autor que o termo “falta grave” é muito genérico para nortear a correspondente decisão judicial da exclusão de um dos sócios. “É do interesse de todos que tais mecanismos sejam balizados por critérios os menos subjetivos possíveis”, disse Agnolin.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

Reportagem - Tiago Miranda
Edição – Mariana Monteiro - Foto em destaque: Beto Oliveira

Agência Câmara Notícias

 

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