Comissão aprova criminalização da venda de brinquedos sem segurança

20/10/2011 11:38
Reinaldo Ferrigno
Iracema Portella
Iracema: sanções atuais são insuficientes.

A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou na quarta-feira (19) o Projeto de Lei 1688/11, do deputado Antônio Roberto (PV-MG), que torna crime o ato de importar e comercializar brinquedos sem observar as normas oficiais de segurança. A pena prevista é de detenção de seis meses a dois anos e multa. A medida também valerá para brinquedos artesanais.

A proposta altera o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), que já classifica como prática abusiva colocar no mercado de consumo qualquer produto ou serviço em desacordo com as normas oficiais. Entretanto, o código não tem regras específicas para a venda de brinquedos.

O parecer da relatora, deputada Iracema Portella (PP-PI), foi favorável à proposta. Ela lembra que, hoje, os brinquedos destinados ao uso por crianças menores de 14 anos são obrigados a ostentar o selo que comprove sua certificação pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro).

“A fabricação, importação ou comercialização de brinquedos em desacordo com os imperativos de segurança estabelecidos pela autoridade competente, no caso o Inmetro, sujeita os infratores às sanções administrativas previstas no Código de Defesa do Consumidor, que consistem em multa, apreensão da mercadoria e interdição do estabelecimento, entre outras punições”, explica.

Porém, segundo Iracema, essas sanções têm se mostrado insuficientes para coibir o comércio de brinquedos que põem em risco a saúde e a segurança do consumidor infantil. A deputada concorda, assim, que é necessário agravar as sanções e tipificar a conduta como criminosa.

Tramitação
O projeto ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e pelo Plenário.

Íntegra da proposta:

Reportagem – Lara Haje
Edição – Wilson Silveira - Foto: Reinaldo Ferrigno

Agência Câmera de Notícias
 
 


 

Notícias

A inovação na regulamentação dos precatórios

A inovação na regulamentação dos precatórios Murillo de Aragão terça-feira, 13 de outubro de 2026 Atualizado em 9 de outubro de 2026 13:29 A negociação de precatórios no Brasil está prestes a passar por uma transformação institucional relevante. A iniciativa anunciada em 6 de outubro pelo Conselho...

STJ: Embargos fora do prazo não prejudicam recurso da outra parte

Prazo recursal STJ: Embargos fora do prazo não prejudicam recurso da outra parte O relator, ministro João Otávio de Noronha, entendeu que a parte não deve perder sua capacidade de recorrer devido a erros cometidos por opositores. Da Redação quarta-feira, 7 de outubro de 2026 Atualizado às 13:33 A...