Comissão aprova pensão por morte para dependentes de até 24 anos

04/04/2012 14:55

Comissão aprova pensão por morte para dependentes de até 24 anos

Arquivo/ Leonardo Prado
Jhonatan de Jesus
Jhonatan de Jesus: pensão por morte deve ter o mesmo limite etário da pensão alimentícia.

A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou nesta quarta-feira proposta que estende de 21 para 24 anos o limite de idade para recebimento de pensão por morte de segurado do Regime Geral de Previdência Social por dependentes estudantes da educação básica ou superior.

O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Jhonatan de Jesus (PRB-RR), que une os projetos de lei 6812/10, do Senado, e 366/11, do deputado licenciado Gastão Vieira.

Atualmente, a Lei de Benefícios da Previdência (8.213/91) determina que esse benefício acaba aos 21 anos para os filhos e pessoas equiparadas a filho ou irmão, estejam estudando ou não.

O substitutivo também autoriza o Executivo a alterar o regime jurídico dos servidores públicos (Lei 8.112/90) para garantir o mesmo benefício.

Mesmo parâmetro
Jhonatan de Jesus lembrou que o Judiciário já reconhece o pagamento de pensão alimentícia a filhos de até 24 anos de idade em cursos de nível superior. “Nada mais justo que a pensão por morte tenha por parâmetro o mesmo limite etário da pensão alimentícia”, disse.

Segundo o parlamentar, muitos jovens são estimulados pelos pais a não entrar no mercado de trabalho para se se dedicarem integralmente aos estudos. Com a morte dos pais, muitos são obrigados a deixar os estudos, afirmou o deputado.

A comissão ainda rejeitou o PL 2483/07, do ex-deputado Cristiano Matheus, que tramita apensado e assegura pensão por morte por seis meses aos filhos de 21 anos ou mais com dependência econômica comprovada. Segundo o parlamentar, essa proposta beneficiaria dependentes que não estudam e teriam condições de procurar emprego.

Tramitação
As propostas, que têm prioridade e caráter conclusivo, ainda serão analisadas pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Wilson Silveira - Foto: Arquivo/Leonardo Prado

Agência Câmara de Notícias

 

Notícias

Proposta de alteração no Código Civil não muda status jurídico dos animais

SERES COISIFICADOS Proposta de alteração no Código Civil não muda status jurídico dos animais José Higídio 26 de março de 2024, 8h51 De acordo com a proposta da relatoria-geral, “os animais, objetos de direito, são seres vivos sencientes e passíveis de proteção jurídica própria, em virtude da sua...

Como fica a divisão dos bens em uma separação?

Como fica a divisão dos bens em uma separação? Francisco Gomes Júnior Antes de casar ou unir-se, defina o regime de bens e faça acordos antenupciais para evitar disputas na separação. segunda-feira, 25 de março de 2024 Atualizado às 07:58 Ultimamente, com a notícia de diversos casos de famosos...

Casamento em cartório oficializa amor entre mulheres

Casamento em cartório oficializa amor entre mulheres 22 de março de 2024 - Notícias CNJ / Agência CNJ de Notícias Contar com a segurança do “papel passado” para oficializar a união levou um casal de mulheres a tomar a decisão mais importante em pouco mais de dois anos de vida em comum: casar...

Você sabia que precatório de credor falecido é herança?

Você sabia que precatório de credor falecido é herança? Laís Bianchi Bueno Os precatórios são dívidas governamentais decorrentes de várias situações. Após o falecimento do titular, são automaticamente transmitidos aos herdeiros de acordo com o Código Civil. quarta-feira, 20 de março de...

Imóvel de família pode ser penhorado para pagamento da própria reforma

PENHORABILIDADE RETROALIMENTANTE Imóvel de família pode ser penhorado para pagamento da própria reforma Danilo Vital 19 de março de 2024, 14h33 Essa exceção está no artigo 3º, inciso II, da mesma lei. A lógica é impedir que essa garantia legal seja deturpada como artifício para viabilizar a reforma...

Modernidade e sucessão: como funciona a herança digital

OPINIÃO Modernidade e sucessão: como funciona a herança digital Rodrigo Chanes Marcogni 18 de março de 2024, 18h23 Obviamente que temos que considerar aqui que ao estabelecerem suas regras e políticas de uso as empresas que hospedam as redes sociais o fazem imbuídas no princípio constitucional do...