Comissão aprova suspensão automática de condicional em caso de crime doloso

 

12/05/2011 15:56

Comissão aprova suspensão automática de condicional em caso de crime doloso

 

Gustavo Lima
Delegado Protogenes
Protógenes: proposta desestimula a prática de novos crimes.

A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou na quarta-feira (11) o Projeto de Lei 343/11, do deputado Hugo Leal (PSC-RJ), que suspende automaticamente a liberdade condicional do condenado que for preso em flagrante pela prática de crime doloso.

O chamado livramento condicional consiste na concessão, pelo juiz, de liberdade antecipada ao condenado que atender a requisitos legais, ficando o indivíduo sujeito a determinadas condições durante o resto da pena que deveria cumprir como preso. Se, nesse período, não houver razão para a revogação do benefício, extingue-se a punibilidade.

Conforme a lei atual, o liberado que praticar outra infração durante o livramento poderá ter a prisão ordenada pelo juiz, ouvidos o Conselho Penitenciário e o Ministério Público, ficando suspenso o curso do livramento condicional. A revogação do benefício, no entanto, dependerá da decisão final do novo processo.

Caso a proposta vire lei, a suspensão prevista na legislação será automática se o liberado for preso em flagrante por crime doloso. O projeto acrescenta a medida à Lei de Execução Penal (7.210/84) e ao Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689/41).

Desestímulo
O relator, deputado Delegado Protógenes (PCdoB-SP), recomendou a aprovação do projeto. Ele afirmou que a proposta desestimulará os beneficiários do livramento condicional de cometerem novos atos ilícitos.

Protógenes concorda com os argumentos do autor de que existe hoje uma lacuna legal que gera sentimento de impunidade nos casos de crime doloso quando o juiz não toma providência para revogar a liberdade condicional. “A proposta contribui para a proteção da sociedade, servindo ainda como medida equitativa da distribuição da Justiça”, afirmou o parlamentar.

Tramitação
O projeto ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e pelo Plenário.

Íntegra da proposta:

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Marcelo Oliveira
 Agência Câmara de Notícias

 

Notícias

Venda de imóvel em duplicidade obriga a indenizar pelo valor atual do bem

A conta chega Venda de imóvel em duplicidade obriga a indenizar pelo valor atual do bem 7 de julho de 2026, 13h50 Com relação aos danos morais, a juíza entendeu que situação vivenciada pelo trabalhador rural ultrapassa o mero aborrecimento contratual e fixou a indenização em R$ 15 mil. Prossiga em...

Informativo de Jurisprudência do STJ destaca usucapião e alienação fiduciária

Informativo de Jurisprudência do STJ destaca usucapião e alienação fiduciária Periódico divulga teses firmadas pela Corte selecionadas pela novidade no âmbito do Tribunal e pela repercussão no meio jurídico. O Informativo de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça n. 894 (STJ) divulgou os...

Após DNA negativo, juíza homologa acordo de paternidade socioafetiva

Vínculos afetivos Após DNA negativo, juíza homologa acordo de paternidade socioafetiva Magistrada destacou que a filiação não se limita ao vínculo biológico, ao homologar acordo que reconheceu relação construída por afeto e convivência ao longo de 24 anos. Da Redação quarta-feira, 1 de julho de...