Comissão aprova destinação de multas do FGTS para equipar fiscalização

09/07/2012 17:43

Comissão aprova destinação de multas do FGTS para equipar fiscalização

Arquivo/ Beto Oliveira
André Figueiredo
André Figueiredo: órgãos fiscalizadores poderão atuar com maior eficácia.

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou na quarta-feira (4) proposta que destina parte da arrecadação obtida com multas aplicadas a empregadores por infrações relacionadas a depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para a compra de equipamentos e modernização dos setores de fiscalização do Ministério do Trabalho.

Atualmente, as multas aplicadas entram para o saldo geral do fundo e servem para o financiamento de programas sociais. O projeto modifica a Lei 8.036/90, que regula o FGTS.

O texto aprovado é o parecer do relator na comissão, deputado André Figueiredo (PDT-CE). Ele apresentou substitutivo ao projeto original (PL 1300/11), de autoria do deputado Padre Ton (PT-RO).

No novo texto, Figueiredo destina 10% do valor arrecadado com multas do FGTS para o setor de fiscalização do Ministério do Trabalho, até que o assunto seja regulamentado pelo Poder Executivo. O texto original apenas repassa a competência de definir um percentual ao Conselho Curador do FGTS.

“Tendo em vista que o Conselho Curador do FGTS não pode regulamentar a aplicação de recursos públicos, sugerimos que o percentual das multas seja passível de ser regulamentado pelo Poder Executivo”, sustentou o relator.

Para Figueiredo, os órgãos fiscalizadores somente poderão atuar com eficiência e eficácia se estiverem devidamente aparelhados e organizados. "Fui por três anos secretário-executivo do ministério e vi a necessidade de equipar melhor esses setores para fiscalizar as empresas e evitar infrações relacionadas ao pagamento do FGTS", completou.

Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Pierre Triboli - Foto: Arquivo/Beto Oliveira

Agência Câmara de Notícias
 
 


 

Notícias

Construtora não pode reter chaves de imóvel por dívida após financiamento

Cara na porta Construtora não pode reter chaves de imóvel por dívida após financiamento 13 de setembro de 2026, 10h19 Por essa razão, a consumidora ajuizou a ação pedindo a entrega das chaves, o ressarcimento dos aluguéis, o cancelamento das taxas de condomínio e IPTU e indenização por danos...