Comissão aprova criação da função de juiz leigo nos juizados especiais federais

Gustavo Lima

02/10/2015 - 13h49

Comissão aprova criação da função de juiz leigo nos juizados especiais federais

Gustavo Lima
Deputado Benjamin Maranhão (PMDB-PB)
Benjamin Maranhão apresentou emenda para exigir que os candidatos a juiz sejam advogados com mais de cinco anos de experiência

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou proposta que cria a função de juiz leigo no âmbito dos juizados especiais federais. A figura do Juiz Leigo foi institucionalizada pela Lei 9.099/95.

O juiz leigo tem o papel de auxiliar de forma efetiva o juiz togado – que ingressou na carreira por concurso público de provas e títulos – em toda a fase de instrução do processo.

A medida está prevista no Projeto de Lei 1320/11, do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP). A proposta permite o recrutamento de servidores estáveis do Poder Judiciário, titulares de cargo, emprego ou função privativa de bacharel em Direito, para o exercício da função.

Experiência
Relator na comissão, o deputado Benjamin Maranhão (SD-PB) defendeu a aprovação do projeto, apresentando emenda apenas para determinar a preferência na ocupação das funções de juízes leigos a advogados com mais de cinco anos de experiência, como já ocorre nos juizados especiais cíveis e criminais da Justiça ordinária.

Conforme a proposta, o desempenho da função ficará condicionado à aprovação em processo de seleção e estará limitado ao período de dois anos, admitida a recondução por uma única vez. O projeto altera a Lei 10.259/01, que institui os juizados especiais cíveis e criminais no âmbito da Justiça federal.

Competências
Compete ao juiz leigo, além de exercer as atividades conciliatórias (preliminares), efetuar ainda a instrução probatória e proferir sentença a ser submetida à apreciação do juiz togado, podendo este homologá-la, substituí-la ou, antes de se manifestar, determinar a realização de atos probatórios indispensáveis.

De acordo com o texto, o exercício da função de juiz leigo será considerado como de efetivo exercício, porém não remunerado, sendo, no entanto, assegurados os mesmos direitos e prerrogativas do jurado.

O projeto determina ainda que, durante o desempenho de suas funções, os juízes leigos ficarão impedidos de exercer a advocacia perante os juizados especiais.

Tramitação
O projeto ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário
.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Newton Araújo
Agência Câmara Notícias

 

Notícias

Violência doméstica

  Lei Maria da Penha vale para relação homoafetiva Embora a Lei Maria da Penha seja direcionada para os casos de violência contra a mulher, a proteção pode ser estendida para os homens vítimas de violência doméstica e familiar. O entendimento é do juiz Alcides da Fonseca Neto, da 11ª Vara...

Seguradora não pode exigir segunda perícia

Extraído de Olhar Direto 18/04/2011 - 14:57 Seguradora não pode exigir segunda perícia Conjur Se o INSS, com seus rigorosos critérios técnicos, reconhece a incapacidade do segurado, não será necessária outra perícia médica para comprovar a mesma situação diante da seguradora. A partir deste...

Venda casada de cartão é ilegal

Extraído de JusClip Venda casada de cartão é ilegal 18/04/2011 A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença de 1ª Instância e condenou um banco a ressarcir em dobro a aposentada C.L.S., moradora da capital mineira, por cobrar taxas pelo uso de um cartão de...

TJ/PR decide que é possível devolver veículo adquirido por leasing

TJ/PR decide que é possível devolver veículo adquirido por leasing mesmo antes do final do contrato Para TJ/PR, agravante que "adquiriu" um veículo financiado mediante contrato de leasing, agora impossibilitado de pagar as prestações que estão por vencer, poderá devolvê-lo à financiadora (Banco...

Pagando a humilhação com a mesma moeda

Pagando a humilhação com a mesma moeda (15.04.11) O vendedor de peças de automóveis José Luís Pereira da Silva vai a uma agência bancária em São Paulo descontar um cheque de R$ 4 mil que havia recebido de um tio. O caixa e o gerente dizem que a assinatura não confere. O vendedor chama o emitente...