Comissão aprova MP que destina RS 4,7 bi a hospitais filantrópicos e Santas Casas

O senador Lasier Martins (PSD-RS) se manifestou favoravelmente à MP, na forma de um projeto de lei de conversão
Jefferson Rudy/Agência Senado

Comissão aprova MP que destina RS 4,7 bi a hospitais filantrópicos e Santas Casas

  

Da Redação | 11/09/2018, 16h50

A comissão mista da Medida Provisória (MP) 848/2018 aprovou nesta terça-feira (11) seu relatório, na forma de um projeto de lei de conversão. A MP abriu uma linha de crédito de R$ 4,7 bilhões por ano às Santas Casas de Misericórdia e hospitais filantrópicos que participem de forma complementar do Sistema Único de Saúde (SUS). Os recursos têm como fonte o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O texto segue agora para os plenários da Câmara e do Senado.

Os recursos destinados ao crédito equivalem a 5% do FGTS. A taxa de juros não poderá ser superior à cobrada da modalidade pró-cotista dos financiamentos habitacionais, que beneficia trabalhadores inscritos no fundo. A linha tem juros mais baixos do que os praticados no mercado, estando hoje entre 8% e 9% ao ano, na Caixa Econômica.

A linha de crédito será operada pela Caixa, Banco do Brasil e Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). O risco financeiro da operação ficará com os três bancos oficiais.

Somente terão acesso ao financiamento os hospitais que ofertarem o percentual mínimo de 60% de seus serviços ao SUS. Os recursos não utilizados pelos hospitais serão devolvidos para investimentos em habitação, saneamento básico e infraestrutura urbana.

As entidades oferecerão como garantia a consignação de recebíveis — repasse direto dos créditos do FGTS que venham a receber de outros agentes, notadamente os valores do SUS devidos a esses hospitais pela prestação de serviços.

Socorro

Relator da proposição, o senador Lasier Martins (PSD-RS) destacou o alcance social da medida, tendo em vista o atual estado de penúria dos hospitais filantrópicos e Santas Casas. Essas entidades respondem por um terço dos leitos do país e por metade das cirurgias do SUS, muitas de alta complexidade, e enfrentam grave situação financeira, com uma dívida que chega a R$ 21 bilhões. O relator considera que a saúde deve estar em primeiro lugar, a despeito da importância de investimento em saneamento básico e infraestrutura.

— Essa iniciativa vem em muito boa hora. Um alcance de R$ 4 bilhões por ano, exclusivamente para hospitais filantrópicos e santas casas, é um socorro extraordinário. A saúde preventiva não é feita. Hoje temos hospitais lotados, e estes temos que socorrer — afirmou.

A aprovação da MP também foi saudada pelos deputados Toninho Pinheiro (PP-MG), Darcísio Perondi (MDB-RS) e Leonardo Quintão (MDB-MG), que preside a comissão mista.

 

Agência Senado

 

Notícias

Bem de família é impenhorável ainda que em área nobre e de alto valor

Bem de família é impenhorável ainda que em área nobre e de alto valor 29/nov/2013  Fonte: TST - Tribunal Superior do Trabalho  O imóvel que serve de moradia da família não pode ser penhorado para pagamento de dívida, independentemente do valor da avaliação econômica. Com base nessa...

STJ aplica desconsideração inversa de personalidade jurídica

STJ aplica desconsideração inversa de personalidade jurídica para proteger direito de cônjuge em partilha A desconsideração inversa da personalidade jurídica poderá ocorrer sempre que o cônjuge ou companheiro empresário se valer de pessoa jurídica por ele controlada, ou de interposta pessoa física,...

Jurisprudência do STJ: Direito Civil. Recusa à submissão a exame de DNA

Jurisprudência do STJ: Direito Civil. Recusa à submissão a exame de DNA No âmbito de ação declaratória de inexistência de parentesco cumulada com nulidade de registro de nascimento na qual o autor pretenda comprovar que o réu não é seu irmão, apesar de ter sido registrado como filho pelo seu...

Princípio da autodefesa não afasta crime de quem apresenta falsa identidade

20/11/2013 - 08h10 RECURSO REPETITIVO Princípio da autodefesa não afasta crime de quem apresenta falsa identidade Em julgamento de recurso especial, sob o rito dos recursos repetitivos (artigo 543-C do Código de Processo Civil), a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou a tese...