Comissão aprova mudança em registro contratual sobre responsabilidade de sócios de empresas

Origem da Imagem/Fonte: Agência Câmara Notícias

04/12/2017 - 21h39

Comissão aprova mudança em registro contratual sobre responsabilidade de sócios de empresas

 
Luis Macedo/Câmara
Deputado Cesar Souza
Cesar Souza: a necessidade é saber se os membros responderão ou não de forma solidária, e não subsidiária

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou proposta determinando que os contratos de constituição das sociedades simples deverão indicar se os sócios respondem ou não, solidariamente, pelas obrigações sociais (dívidas) da empresa.

A medida consta do Projeto de Lei 6783/16, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT). O texto altera o Código Civil (Lei 10.406/02), que hoje estabelece que o contrato de constituição da empresa deve mencionar se os sócios respondem ou não, “subsidiariamente”, pelas obrigações sociais.

O autor argumenta que outros dispositivos do Código Civil e decisões judiciais detalham que a regra das sociedades é a responsabilidade subsidiária, ou seja, de acordo com a parte que lhe cabe na empresa. A exceção é a responsabilidade solidária, em que as perdas são divididas entre todos. Por isso, os contratos precisam registrar se há ou não a exceção, não a regra.

O texto foi aprovado com uma emenda do relator, deputado Cesar Souza (PSD-SC), que também passa a exigir, em mais um ponto do Código Civil (sobre o registro de pessoas jurídicas), a declaração de que os membros respondem, ou não, de forma solidária.

“A argumentação é a mesma: a necessidade é saber se os membros responderão ou não de forma solidária, e não subsidiária”, afirmou.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania
.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem – Carol Siqueira
Edição – Pierre Triboli
Agência Câmara Notícicas
 

 

Notícias

TJPB obriga pai de registro a manter alimentos provisórios em favor de menor

TJPB obriga pai de registro a manter alimentos provisórios em favor de menor Em decisão unânime, o relator e desembargador José Ricardo Porto, da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) determinou a manutenção dos alimentos provisórios fixados pelo juízo de primeiro grau, em favor...

Ex nunc

Sentença que extingue pensão de alimentos não anula valor devido 29 de julho de 2014, 19:02h A sentença que reduz o valor ou extingue pensões alimentícias provisórias não retroage. Isso quer dizer que a decisão não diminui o montante que já é devido até então.   www.conjur.com.br

Alimentos provisórios são devidos até a sentença que os reduziu ou cassou

Alimentos provisórios são devidos até a sentença que os reduziu ou cassou 28 de julho de 2014 às 13:43 Os efeitos de sentença exoneratória de pensão alimentícia não podem retroagir aos alimentos provisórios devidos até a data em que ela foi prolatada. O entendimento foi aplicado pelo ministro...