Comissão aprova prazo para juiz decidir sobre progressão de condenado

23/05/2016 - 18h50

Comissão aprova prazo para juiz decidir sobre progressão de condenado

Deputados da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovaram na última quarta-feira (18) proposta que acelera o prazo para que o juiz decida sobre a transferência do condenado de regime penal mais gravoso para outro menos severo. O projeto (PL 2684/15) é de autoria da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Sistema Carcerário, que concluiu seus trabalhos em agosto do ano passado.

 
Gustavo Lima/Câmara
Subtenente Gonzaga
Subtenente Gonzaga apresentou parecer favorável ao projeto

A proposta garante prioridade de tramitação aos requerimentos sobre redução de pena, os quais devem ser concluídos em até 15 dias. Hoje, a Lei de Execução Penal (Lei 7.210/84) não trata desse prazo.

O relator do projeto, deputado Subtenente Gonzaga (PDT-MG), apresentou parecer favorável. “Como ensinar um preso a respeitar os direitos individuais e coletivos, se a própria sociedade que o pune não se preocupa em assegurar e garantir os direitos que a lei lhe concede?”, questionou.

O projeto também define o prazo de até três dias para que o juiz, após o colhimento das provas (oral ou pericial), decida sobre a situação do preso.

A legislação atual já estipula prazo de três dias para que, após ouvir os interessados, o juiz decida sobre a concessão de benefícios ao preso (progressão penal). No entanto, não fixa um prazo para os casos em que o afrouxamento da pena exigir provas.

Tramitação
O projeto ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, deverá ser votado pelo Plenário
.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Pierre Triboli
Origem das Fotos/Fonte: Agência Câmara Notícias
 

 

Notícias

Devolução de cheque ao devedor, e não ao credor, gera indenização

12/05/2011 - 09h09 DECISÃO Devolução de cheque ao devedor, e não ao credor, gera indenização A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a condenação do Banco do Brasil a indenizar por danos morais, no valor de R$ 10 mil, a Associação Comunitária de Laginha, no estado da Paraíba,...

Inadimplência em parcelas de imóvel gera dever de indenizar

11/05/2011 - 09h22 DECISÃO Inadimplência em parcelas de imóvel gera dever de indenizar Mesmo se o imóvel é destinado a pessoas de baixa renda e as prestações de seu contrato forem de valor ínfimo, o inadimplemento do pagamento gera a obrigação de indenizar. A maioria dos ministros da Terceira...

Cópias autenticadas indevidamente por advogado resultam em extinção do processo

10/05/2011 Cópias autenticadas indevidamente por advogado resultam em extinção do processo A apresentação de cópias de documentos sem a devida autenticação levou a Subseção 2 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho (TST), na sessão de hoje (10), a extinguir,...

Violência doméstica

  Réu tem direito à liberdade mesmo sem pagar fiança Por Marília Scriboni   Sem meios para pagar a fiança arbitrada em R$ 500 pela primeira instância, um homem acusado de violência doméstica conseguiu liberdade provisória no Tribunal de Justiça de Minas Gerais. A 2ª Câmara Criminal, ao...

Porte de armas

    Porte de armas Decreto 7.473/11 regulamenta registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição No mesmo dia em que o governo lança a Campanha Nacional de Desarmamento 2011, é publicado hoje, no DOU, o decreto 7.473/11, que dispõe sobre o decreto 5.123/04, que regulamenta a...