Comissão aprova projeto que cria o Código de Defesa do Empreendedor

Elaine Menke/Câmara dos Deputados
Farah: "Quando o grau de liberdade econômica avança, a economia da nação decola"

Comissão aprova projeto que cria o Código de Defesa do Empreendedor

Proposta visa desburocratizar o dia a dia dos empreendedores e reduzir a interferência do Estado na economia

06/07/2022 - 15:41  

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4783/20, do deputado Vinicius Poit (Novo-SP) e outros oito parlamentares, que cria o Código de Defesa do Empreendedor.

O texto prevê um conjunto de regras que visam, segundo seus autores, desburocratizar o dia a dia dos empreendedores e reduzir a interferência do Estado na economia. Entre outros pontos, estabelece a “intervenção subsidiária e excepcional do Estado” sobre o exercício de atividades econômicas, atuando como agente normativo e regulador.

O relator do projeto, deputado Vinicius Farah (União-RJ), deu parecer favorável. Para ele, as medidas propostas contribuem para melhorar o ambiente de negócios no Brasil.

“Pelas inúmeras e exitosas experiências internacionais, quando o grau de liberdade econômica avança, a economia da nação decola. Por essa razão, o papel do Estado deve ser estimular o empreendedorismo”, disse Farah.

Fiscalização orientadora
Entre outros pontos, o projeto aprovado inclui como dever do poder público a chamada fiscalização orientadora: identificada alguma infração, o fiscal orientará a empresa. Qualquer multa só será aplicada na segunda visita do fiscal. Regra semelhante já é prevista na legislação para pequenas e microempresas.

O texto prevê um período mínimo de 60 dias para entrada em vigor de nova orientação por parte de órgãos públicos e prazos máximos para licenciamento de empresa (30 dias para atividades de médio risco e 60 dias para as de alto risco) – as de baixo risco já são dispensadas por força de um decreto.

A proposta também obriga o Estado a desenvolver sistema digitais para facilitar a obtenção de documentos relacionados a registro, abertura, funcionamento, modificação e extinção de empresas.

Contestação
A proposta cria uma nova figura jurídica chamada Contestação de Documentação Desnecessária (CDD). Ela será acionada sempre que o empreendedor discordar de alguma exigência de órgão público, como documento.

O órgão deverá disponibilizar no seu site um modelo de CDD, que será preenchido pelo empreendedor com os motivos da sua demanda. O órgão terá cinco dias úteis para responder. Se não decidir, a contestação será considerada favorável ao empreendedor.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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