Comissão aprova projeto que proíbe órgãos públicos de exigir motivação para pedido de certidões

Paulo Sérgio/Câmara dos Deputados
Tiago Mitraud destacou que informação não é discricionária

Comissão aprova projeto que proíbe órgãos públicos de exigir motivação para pedido de certidões

Texto aprovado diz respeito aos pedidos relativos a certidões com informações do próprio requerente

26/05/2022 - 14:18  

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que proíbe órgãos públicos de exigir informações sobre motivos, fins ou razões do pedido em requerimentos de certidões relativas a informações do próprio requerente.

O texto foi aprovado na forma do substitutivo apresentado pelo relator, deputado Tiago Mitraud (Novo-MG), ao Projeto de Lei 2063/21, da deputada Adriana Ventura (Novo-SP). “Ao exigir as razões, poder-se-ia concluir erroneamente que certidões estão sujeitas à decisão discricionária do gestor”, comentou Mitraud.

A versão original tratava de qualquer pedido, enquanto o substitutivo restringe a vedação àqueles relativos ao próprio requerente. O texto altera a Lei 9.051/95, que regulamenta esse tipo de solicitação e atualmente exige que os interessados apresentem esclarecimentos relativos a motivos, fins e razões de cada pleito.

Segundo Adriana Ventura, a Lei de Acesso à Informação já proíbe as exigências quanto aos motivos para solicitação de informações de interesse público. “A proposta é fruto de uma sugestão da ONG Fiquem Sabendo, uma agência independente especializada na Lei de Acesso à Informação”, destacou.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Ralph Machado
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Notícias

Afeto não pode ser parâmetro para união homoafetiva, diz CNBB

Quarta-feira, 04 de maio de 2011 Afeto não pode ser parâmetro para união homoafetiva, diz CNBB Advogados da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) e da Associação Eduardo Banks realizaram sustentação oral perante a tribuna do Supremo Tribunal Federal (STF), na qualidade de amici curiae...

Novas regras para prisão processual respeitam mais os direitos do cidadão

Extraído de Portal do Holanda  03 de Maio de 2011   Novas regras para prisão processual respeitam mais os direitos do cidadão - Com a vigência do Projeto de Lei 4.208/2001 , que altera o Código de Processo Penal, a prisão processual estará praticamente inviablizada no Brasil. Essa é...

Prisão em flagrante

  Novo CPP dificulta prisão preventiva após flagrante Por Rodrigo Iennaco   Dando sequência à reforma do Código de Processo Penal, no âmbito da comissão constituída pela Portaria 61/2000, foi encaminhado à sanção presidencial o Projeto de Lei 4.208/2001, que altera dispositivos do CPP...

Erro médico

03/05/2011 - 13h20 DECISÃO Prazo para prescrição de ação por erro médico se inicia quando o paciente se dá conta da lesão O prazo para prescrição do pedido de indenização por erro médico se inicia na data em que o paciente toma conhecimento da lesão, e não a data em que o profissional comete o...

Relacionamento amoroso de 36 anos não é união estável

Extraído de Recivil Relacionamento amoroso de 36 anos não é união estável Para o TJRS, não basta o que o tempo de um relacionamento amoroso seja longo para que se caracterize como união estável. “Relacionamento mantido entre o autor e a falecida, ainda de longa data, sem caracterizar a entidade...