Comissão aprova projeto que pune com multa a inclusão de cláusula abusiva em contrato empresarial

Paulo Sérgio/Câmara dos Deputados
José Ricardo recomendou a aprovação de substitutivo

Comissão aprova projeto que pune com multa a inclusão de cláusula abusiva em contrato empresarial

Texto também classifica como abusiva a cláusula contratual que impossibilitar ao autor da ação a escolha do foro

19/05/2022 - 13:42  

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que torna infração à ordem econômica, sujeita a multa, a inclusão de cláusula abusiva em contratos empresariais. O texto altera a Lei de Defesa da Concorrência.

O PL 8168/17, do deputado André Figueiredo (PDT-CE), foi aprovado na forma de um substitutivo apresentado pelo relator, deputado José Ricardo (PT-AM).

O texto original caracterizava como infração da ordem econômica a inclusão de cláusula abusiva nos contratos padrão (denominados contratos de adesão) celebrados pelas grandes corporações com empresas menores. A proposta foi apresentada com o objetivo de proteger pequenas empresas que possuem negócio com empresas de grande porte.

O relator optou, no entanto, por tornar infração a inclusão de cláusula abusiva em qualquer contrato. “A abusividade, uma vez configurada, deve ser considerada como infração, independentemente do tipo de contrato”, disse José Ricardo.

Foro da ação
O relator também modificou outro ponto do projeto para considerar abusiva a cláusula contratual que impossibilitar ao autor da ação a escolha do foro, conforme as regras do Código de Processo Civil, quando a ré for empresa com poder econômico substancialmente maior.

Hoje, segundo o relator, é usual que a empresa de maior poder econômico imponha como foro das ações o local da sua sede. Com a mudança, uma empresa com menor poder econômico poderá escolher o seu domicílio como o local onde a ação tramitará.

Por fim, José Ricardo excluiu o dispositivo do projeto que permitia a mudança de foro mesmo após a citação das partes. “Abrir a possibilidade de que o foro seja alterado a qualquer tempo poderá ocasionar insegurança jurídica”, justificou o deputado.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Notícias

Imunidade profissional não é absoluta

03/03/2011 - 14h08 DECISÃO Advogado é condenado por calúnia e difamação contra colega Em mais um julgamento sobre excessos verbais cometidos por advogado no curso do processo, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou seu entendimento de que a imunidade profissional prevista na Constituição...

Cirurgia essencial à sobrevida de segurado

03/03/2011 - 12h29 DECISÃO Unimed deve pagar despesas com cirurgia bariátrica de segurada com obesidade mórbida A gastroplastia (cirurgia bariátrica), indicada como tratamento para obesidade mórbida, longe de ser um procedimento estético ou mero tratamento emagrecedor, revela-se cirurgia...

Aparelho de TV e máquina de lavar são impenhoráveis

03/03/2011 - 08h09 DECISÃO Aparelho de TV e máquina de lavar são impenhoráveis Aparelho de televisão e máquina de lavar, bens usualmente encontrados em uma residência, não podem ser penhorados para saldar dívidas. A decisão é da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento...

Disposição normativa inconstitucional

Terça-feira, 01 de março de 2011 Fixação de valor do salário mínimo por decreto é questionada no STF A possibilidade de o Poder Executivo reajustar e aumentar o salário mínimo por meio de decreto, prevista no artigo 3º da Lei nº 12.382/2011*, foi questionada por meio da Ação Direta da...

NFe do Brasil: solução gratuita para emitir NFe

Extraído de Revista INCorporativa NFe do Brasil: solução gratuita para emitir NFe A ferramenta é direcionada a companhias nacionais que já utilizam o sistema grátis da Secretaria da Fazenda 01/03/2011 - Camila Freitas A NFe do Brasil, empresa especializada em inteligência fiscal eletrônica,...

Ressarcimento de gastos médicos

Unimed não pode rescindir contrato unilateralmente (01.03.11) A 5ª Câmara de Direito Civil do TJ de Santa Catarina confirmou parcialmente sentença da comarca de Itajaí e condenou a Unimed Litoral ao ressarcimento de gastos médicos efetuados por uma conveniada que não fora informada sobre a rescisão...