Comissão aprova proposta que exige revisão periódica de IPTU por município

Lucio Bernardo Jr./Câmara dos Deputados
Hildo Rocha: "a obrigação de revisão periódica da base de cálculo do IPTU possui íntima conexão com a transparência e a eficiência fiscal municipal"

26/07/2016 - 19h00                                                                     Atualizado em 26/07/2016 - 21h23

Comissão aprova proposta que exige revisão periódica de IPTU por município

Texto estabelece que revisão de IPTU será requisito de responsabilidade fiscal para os municípios. Base de cálculo do ITBI não poderá ser menor que a usada no IPTU.

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou proposta que inclui como requisito essencial da responsabilidade na gestão fiscal a revisão, no mínimo a cada quatro anos, das bases de cálculo do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU).

Na prática, o município que descumprir a norma estará impossibilitado de receber transferências voluntárias.

Atualmente, a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF, Lei Complementar 101/00) estabelece como requisitos essenciais a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação.

O texto aprovado é um substitutivo do deputado Hildo Rocha (PMDB-MA) ao Projeto de Lei 
Complementar 173/15, do deputado Junior Marreca (PEN-MA). O projeto original previa a revisão tanto do IPTU quanto do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI).

Transparência
Para Rocha, deixar que a revisão da Planta Genérica de Valores (PGV) ocorra apenas quando as autoridades locais desejarem permite a corrosão da base tributável. “A obrigação de revisão periódica da base de cálculo do IPTU possui íntima conexão com a transparência e a eficiência fiscal municipal. Uma PGV atualizada permite a utilização adequada da progressividade de alíquotas de IPTU.”

A PGV é uma representação cartográfica da área urbana, que fornece dados para a apuração do valor venal dos imóveis e, consequentemente, ao cálculo do IPTU e do ITBI – que possuem essa mesma base de cálculo.

Rocha considerou que a proibição em receber transferências voluntárias funcionará como um estímulo para que os 94% dos municípios que cobram o IPTU mantenham as bases de cálculo atualizadas.

Para o deputado Vicente Candido (PT-SP), a proposta é uma grande contribuição do Congresso aos prefeitos. “Esse projeto dá guarida aos prefeitos a aprender a fazer receita própria”, declarou.

Atualização monetária
O relator retirou a atualização monetária dos valores das bases de cálculo do IPTU e do ITBI como requisito da responsabilidade fiscal, como previa o projeto original. Segundo ele, a atualização poderá continuar sendo feita, apenas não deve se tornar obrigatória.

“A atualização da Planta Genérica de Valores busca alinhar à realidade os valores imobiliários registrados, tendo em conta a mutação de aspectos sociais, urbanísticos e econômicos. Ela não se confunde com a simples atualização monetária dos valores registrados”, afirmou Rocha.

O projeto também permite que seja fixado limite máximo para revisão ou atualização da base de cálculo pelo município ou pelo DF, por até quatro exercícios financeiros sem o corte das transferências voluntárias.

ITBI
Depois de discussão com outros membros da comissão, Rocha apresentou uma complementação de voto ao seu substitutivo para incluir previsão no Código Tributário Nacional (CTN, Lei 5.1722/66) de que a base de cálculo do ITBI não seja inferior ao previsto na PGV ou documento equivalente usado para lançamento do IPTU. “Acho que isso seria uma trave importante”, afirmou o deputado João Gualberto (PSDB-BA), que sugeriu incluir o limite mínimo da base de cálculo.

Tramitação
A proposta ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para o Plenário.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli
Agência Câmara Notícias
 

 

Notícias

Sem intimação pessoal, alienação de bem do devedor não é válida

Falta de aviso Sem intimação pessoal, alienação de bem do devedor não é válida Martina Colafemina 15 de junho de 2025, 15h52 Com efeito, ao menos em sede de cognição sumária, não há prova de que os autores tenham sido intimados pessoalmente, daí podendo derivar a nulidade do ato de consolidação da...

A viabilidade do inventário extrajudicial e suas as vantagens no mundo atual

A viabilidade do inventário extrajudicial e suas as vantagens no mundo atual Milena Cintra de Souza O crescimento na procura da via extrajudicial para realização de inventários em todo o país e as novidades trazidas pela resolução 571/24 do CNJ. quinta-feira, 12 de junho de 2025 Atualizado às...

Interdição só é válida se for registrada em cartório, diz juíza

FORA DA REGRA Interdição só é válida se for registrada em cartório, diz juíza Martina Colafemina 12 de junho de 2025, 8h16 Em sua análise, a juíza deu exemplos de artigos que dizem que é nulo qualquer contrato celebrado por uma pessoa absolutamente incapaz. Entretanto, ela analisou que a validade...

Nova procuração maioridade: Uma exigência prescindível?

Nova procuração maioridade: Uma exigência prescindível? Marcelo Alves Neves A exigência de nova procuração com a maioridade é prescindível. Veja o que a doutrina diz sobre a validade do mandato e saiba como proceder. segunda-feira, 9 de junho de 2025 Atualizado às 15:07 De fato, a exigência de uma...