Comissão aprova proposta que torna mais claro conceito de arma

25/05/2016 - 08h12

Comissão aprova proposta que torna mais claro conceito de arma

 
Reprodução/TV Câmara
dep. subtenente Gonzaga
Subtenente Gonzaga ampliou proposta para explicar o que pode ser considerado como arma durante roubos

A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou proposta que torna mais claro o conceito de arma para fins de aumento de pena do crime de roubo. A proposta em tramitação na Câmara dos Deputados inclui como causa de aumento de pena o uso de arma de fogo, ainda que sem munição, ou seu simulacro (arma de brinquedo), e ainda o uso de objeto perfurante ou cortante ou outro que possa ferir. Em todos esses casos, a pena para roubo, que é reclusão de quatro a dez anos e multa, poderá ser aumentada de um terço até a metade.

A medida está prevista no substitutivo apresentado pelo relator, deputado Subtenente Gonzaga (PDT-MG), ao Projeto de Lei 1723/15, do deputado Major Olimpio (SD-SP). O texto altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40), que hoje já prevê aumento de pena nos casos de roubo com emprego de arma, sem especificar os tipos possíveis.

Originalmente, o projeto de Major Olimpio incluía no Código Penal apenas os objetos perfurantes ou cortantes, sem maiores detalhes quanto às armas. Subtenente Gonzaga, no entanto, optou por detalhar a expressão “arma”, a partir do entendimento jurídico de que qualquer objeto pode ser utilizado como arma, inclusive as armas de brinquedo.

“O emprego do simulacro de arma de fogo no roubo deve ser apto a configurar a causa de aumento de pena, levando-se em consideração o temor causado à vítima”, justificou o relator.

Lesão corporal
O substitutivo manteve as outras alterações feitas pelo projeto no Código Penal. Uma delas é o aumento das penas de reclusão fixadas para roubo qualificado. Se o roubo resultar em lesão corporal grave, a pena passa a ser reclusão de 10 a 20 anos. Hoje essa pena varia de 7 a 15 anos.

A proposta acrescenta ainda como qualificadora do delito a ocorrência de lesão corporal leve. Nesses casos, o texto prevê pena de reclusão de cinco a dez anos.

Fica mantida a pena de reclusão de 20 a 30 anos, já existente, se o roubo resultar em morte.

Tramitação
O projeto ainda será analisado ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário
.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Mônica Thaty
Origem das Fotos/Fonte: Agência Câmara Notícias
 

 

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