Comissão do Esporte aprova punições maiores para torcedores violentos

Novas penas são reclusão de dois a seis anos e banimento dos estádios de três a dez anos

22/06/2015 - 17h01

Comissão do Esporte aprova punições maiores para torcedores violentos

TV CÂMARA
DEP DANRLEI
Danrlei: deixamos aberta a possibilidade de o juiz punir gravemente os agentes infratores de delitos com maior potencial ofensivo
 

A Comissão do Esporte aprovou, na quarta-feira (17), proposta que aumenta a pena de reclusão e de banimento de torcedores dos estádios, em casos de tumulto e violência. Conforme o texto, as novas penas são reclusão de dois a seis anos e, no caso de banimento, de três a dez anos.

Atualmente, o Estatuto do Torcedor (Lei 10.671/03) prevê reclusão de um a dois anos, com multa, para quem promover tumulto, praticar ou incentivar a violência, ou invadir local restrito aos competidores, em eventos esportivos.

Essa sanção é convertida para impedimento de se aproximar do estádio ou de outro local onde se realize evento esportivo, pelo período de três meses a três anos, conforme a gravidade da conduta.

Possibilidade
O texto aprovado é o substitutivo apresentado pelo deputado Danrlei de Deus Hinterholz (PSD-RS) ao Projeto de Lei 7063/14, do deputado Rogério Peninha Mendonça (PMDB-SC).

O substitutivo mantém os aumentos de pena originalmente previstos na proposta. Por outro lado, pela matéria aprovada, a conversão da pena de reclusão em banimento dos estádios é apenas uma possibilidade. O texto atual da lei diz que o juiz “deverá converter a pena”.

“Deixamos aberta a possibilidade de o juiz punir gravemente os agentes infratores de delitos com maior potencial ofensivo, ficando a critério do Estado a conversão da pena de acordo com o fato concreto e sua gravidade”, explicou o relator.

Na conversão da pena, deverão ser levados em consideração os fatos de o agente ser primário, ter bons antecedentes e não ter sido punido anteriormente.

Passaporte
O projeto estabelece ainda que o torcedor condenado entregue seu passaporte às autoridades até cinco dias antes da realização de jogo de time brasileiro no exterior. A devolução do documento ao torcedor se daria no dia útil seguinte ao jogo.

Adicionalmente, o substitutivo obriga o juiz a comunicar as autoridades de fronteira sobre a sentença aplicada a torcedores. Danrlei justificou a medida em razão de o brasileiro não precisar, hoje, de passaporte para viajar a outros países da América do Sul, sendo necessária apenas a carteira de identidade.

Apensado
O substitutivo inclui ainda o conteúdo do PL 1001/15, do deputado Goulart (PSD-SP), que tramita em conjunto com a proposta de Rogério Peninha Mendonça.

Esse projeto prevê punição somente para o torcedor que promover tumulto, livrando a torcida organizada de penalidade. Atualmente, a torcida responde solidariamente pelos danos causados por seus associados nos estádios.

O relator acatou a mudança proposta, mas estabeleceu que, na hipótese de não identificação do torcedor que cometer a infração, a torcida seja responsabilizada.

Tramitação
O projeto será analisado agora pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, será votado pelo Plenário.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Newton Araújo
Origem da Foto em destaque/Fonte: Agência Câmara Notícias

 

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