Comissão especial aprova Lei de Responsabilidade Educacional

Origem da Imagem/Fonte: Agência Câmara Notícias

29/06/2017 - 12h17

Comissão especial aprova Lei de Responsabilidade Educacional

Pela proposta, o Conselho Nacional de Educação vai estabelecer os parâmetros que serão levados em conta para analisar a educação infantil, os ensinos fundamental e médio e a educação de jovens e adultos

 
Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados
Reunião Ordinária
A Comissão Especial aprovou o projeto de lei, que agora será analisado pelo Plenário

Pouco mais de três anos depois que o Plano Nacional de Educação (Lei 13.005/2014) entrou em vigor, uma de suas metas, a Lei de Responsabilidade Educacional (PL 7420/2006), foi aprovada pela comissão especial da Câmara que examinou o assunto.

O substitutivo à proposta original, que ainda precisa passar pelo plenário da Casa, estabelece que os gestores públicos nas esferas municipal, estadual e federal que, mesmo tendo recursos à disposição, registrem retrocesso nos índices de qualidade da educação básica de seus governos, serão responsabilizados com base na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8429/1992).

Pelo texto aprovado, caberá ao Conselho Nacional de Educação estabelecer os parâmetros que serão levados em conta para analisar a educação infantil, os ensinos fundamental e médio e a educação de jovens e adultos, depois de ouvir as várias instâncias da área educacional. Entre os itens sugeridos na proposta estão a infraestrutura das escolas, a adoção de planos de carreira para o magistério e uma política de formação continuada para os profissionais de educação. Também está prevista a articulação da escola com o Conselho Tutelar da região para investigar maus tratos aos alunos no ambiente familiar e faltas injustificadas.

Aprovados os parâmetros de qualidade, o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais, o Inep, vai divulgar, a cada dois anos, os indicadores que deverão ser seguidos pelos gestores públicos para garantir a melhoria da educação básica. Quem não comprovar que houve avanços será enquadrado na Lei de Improbidade Administrativa e poderá ter punições como a perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos por até 5 anos.

Para o deputado Pedro Uczai (PT-SC), a aprovação mostra à sociedade brasileira que educação é prioridade. “Nós vamos com essa lei pressionar os agentes públicos a garantir o direito à educação pública, laica e de qualidade", disse.

Diferenças regionais
O relator da proposta, deputado Bacelar (Pode-BA), que tinha reclamado mais cedo, em plenário, do atraso na votação do parecer, também comemorou a aprovação. Ele ressaltou que os parâmetros de qualidade que os gestores públicos terão que seguir levarão em consideração as diferenças regionais.

“Nós não podemos ter o mesmo nível de exigência numa rede no interior do Maranhão com o nível de exigência de uma rede em Copacabana, rede municipal do Rio de Janeiro. A população é maior, as condições urbanas são melhores", afirmou.

De acordo com o relator, o Observatório do Plano Nacional de Educação, conjunto de entidades não governamentais, informou que nos três primeiros anos de funcionamento, o PNE só conseguiu atingir 20% das metas. As normas estabelecidas pelo plano vão até 2024.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem - Cláudio Ferreira
Edição - Roberto Seabra
Agência Câmara Notícias
 

 

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