Comissão impede cobrança de mensalidade por ponto extra de TV por assinatura

17/04/2015 - 16h24

Comissão impede cobrança de mensalidade por ponto extra de TV por assinatura

Reprodução/TV Câmara
Deputado José Carlos Araújo (PSD-BA)
Substitutivo de José Carlos Araújo permite a cobrança pela instalação, reparos, venda ou locação dos aparelhos e licenciamento de software.
 

A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou na quarta-feira (15) proposta que impede as operadoras de TV a Cabo de cobrarem mensalidade por disponibilizarem a programação contratada em pontos extras da residência do assinante.

Pelo texto aprovado, além da mensalidade e dos serviços relacionados ao ponto principal, a prestadora poderá cobrar apenas pelos seguintes serviços relacionados ao ponto-extra: instalação; reparo da rede interna ou dos conversores/decodificadores de sinal; venda ou locação desses aparelhos; ou licenciamento de softwares necessários à recepção da programação e proteção do sinal.

Foi aprovado um substitutivo do relator, deputado José Carlos Araújo (PSD-BA), para o Projeto de Lei 6590/06, do deputado Paulo Pimenta (PT-RS), que impede as empresas de TV a cabo de cobrar pelos pontos adicionais de recepção nas residências.

Aleluia acolheu o texto já aprovado pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio, mas optou por uma nova redação para que as alterações propostas sejam feitas na Lei 12.485/11, que “dispõe sobre a comunicação audiovisual de acesso condicionado”, em vez de alterar a Lei 8.977/95 (Lei da TV a Cabo).

Para José Carlos Araújo, a Lei 12.485 é mais recente e definiu um marco regulatório para o setor de televisão por assinatura e audiovisual no Brasil.

Tramitação
O projeto ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, segue para o Plenário
.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Newton Araújo
Origem da Foto em destaque/Fonte: Agência Câmara Notícias

 

Notícias

Caseiro investe R$ 130 mil em sítio, mas Justiça nega pedido de usucapião

Caseiro investe R$ 130 mil em sítio, mas Justiça nega pedido de usucapião 13 jul 2026 - 13h40  (atualizado às 13h50) Apesar das benfeitorias e do longo período de permanência, a Justiça entendeu que esses fatores, isoladamente, não são suficientes para caracterizar a posse...

TJPR reafirma que curatela deve se restringir a atos patrimoniais e negociais

TJPR reafirma que curatela deve se restringir a atos patrimoniais e negociais 20/07/2026 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do TJPR, Migalhas e Agência Câmara de Notícias) O Tribunal de Justiça do Paraná – TJPR negou recurso interposto por um curador e manteve a sentença...

Regra do CNJ facilita venda de imóvel de herança para pagar inventário

Regra do CNJ facilita venda de imóvel de herança para pagar inventário Artigo da Resolução 35/2007 permite autorização por escritura pública, desde que o valor seja vinculado às despesas sucessórias Nathalia Costeira 03/07/2026 11:13  03/07/2026 11:14 Famílias que herdam imóveis muitas vezes...

Venda de imóvel em duplicidade obriga a indenizar pelo valor atual do bem

A conta chega Venda de imóvel em duplicidade obriga a indenizar pelo valor atual do bem 7 de julho de 2026, 13h50 Com relação aos danos morais, a juíza entendeu que situação vivenciada pelo trabalhador rural ultrapassa o mero aborrecimento contratual e fixou a indenização em R$ 15 mil. Prossiga em...