Comissão impede cobrança de mensalidade por ponto extra de TV por assinatura

17/04/2015 - 16h24

Comissão impede cobrança de mensalidade por ponto extra de TV por assinatura

Reprodução/TV Câmara
Deputado José Carlos Araújo (PSD-BA)
Substitutivo de José Carlos Araújo permite a cobrança pela instalação, reparos, venda ou locação dos aparelhos e licenciamento de software.
 

A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou na quarta-feira (15) proposta que impede as operadoras de TV a Cabo de cobrarem mensalidade por disponibilizarem a programação contratada em pontos extras da residência do assinante.

Pelo texto aprovado, além da mensalidade e dos serviços relacionados ao ponto principal, a prestadora poderá cobrar apenas pelos seguintes serviços relacionados ao ponto-extra: instalação; reparo da rede interna ou dos conversores/decodificadores de sinal; venda ou locação desses aparelhos; ou licenciamento de softwares necessários à recepção da programação e proteção do sinal.

Foi aprovado um substitutivo do relator, deputado José Carlos Araújo (PSD-BA), para o Projeto de Lei 6590/06, do deputado Paulo Pimenta (PT-RS), que impede as empresas de TV a cabo de cobrar pelos pontos adicionais de recepção nas residências.

Aleluia acolheu o texto já aprovado pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio, mas optou por uma nova redação para que as alterações propostas sejam feitas na Lei 12.485/11, que “dispõe sobre a comunicação audiovisual de acesso condicionado”, em vez de alterar a Lei 8.977/95 (Lei da TV a Cabo).

Para José Carlos Araújo, a Lei 12.485 é mais recente e definiu um marco regulatório para o setor de televisão por assinatura e audiovisual no Brasil.

Tramitação
O projeto ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, segue para o Plenário
.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Newton Araújo
Origem da Foto em destaque/Fonte: Agência Câmara Notícias

 

Notícias

Exclusividade em contrato verbal garante indenização a representante comercial

12/04/2011 - 10h04 DECISÃO Exclusividade em contrato verbal garante indenização a representante comercial A contratação de outra empresa para atuar na mesma área de representação comercial pode ser entendida como rescisão imotivada de contrato e dar margem ao pagamento de indenização pela firma...

Justiça determina continuidade de pagamento de pensão para filha de 25 anos

Extraído de Recivil Justiça determina que pai continue pagando pensão para filha de 25 anos A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), durante sessão realizada nesta quinta-feira (07), deu provimento parcial à apelação cível interposta por uma jovem de 25 anos que pleiteava a...

Servidor aprovado em novo concurso não aproveita vantagens do cargo anterior

23/03/2011 - 08h02 DECISÃO Servidor aprovado em novo concurso não aproveita vantagens do cargo anterior O tempo exercido por um servidor no cargo de Analista Judiciário – Área Judiciária não lhe dá o direito de assumir o cargo de Analista Judiciário – Área de Execução de Mandados (oficial de...

STF afasta quantidade de droga como impedimento a redução de pena

Terça-feira, 22 de março de 2011 2ª Turma afasta quantidade de droga como impedimento a redução de pena A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) acolheu parcialmente pedido da Defensoria Pública de Minas Gerais e determinou ao juízo de primeiro grau que proceda a nova individualização da...

Obrigação subsidiária em pensão alimentícia

22/03/2011 - 08h06 DECISÃO Obrigação subsidiária, em pensão alimentícia, deve ser diluída entre avós paternos e maternos De acordo com o artigo 1.698 do novo Código Civil, demandada uma das pessoas obrigadas a prestar alimentos, poderão as demais ser chamadas a integrar o feito. Com esse...