Comissão mista aprova MP do Programa de Proteção ao Emprego

01/10/2015 - 13h41

Comissão mista aprova MP do Programa de Proteção ao Emprego

Medida provisória ainda será votada pelos Plenários da Câmara e do Senado

Lucio Bernardo Jr. / Câmara dos Deputados
Reunião para apreciação do relatório da Comissão Mista sobre a MP 680/15, que Institui o Programa de Proteção ao Emprego. Dep. Daniel Vilela (PMDB-GO)
Daniel Vilela: a essência do programa está no acordo coletivo de trabalho, e mudança no parecer busca modernizar as relações trabalhistas

A comissão mista da Medida Provisória (MP) 680/15, que institui o Programa de Proteção ao Emprego (PPE) para permitir à empresa em dificuldade financeira reduzir a remuneração e a jornada de trabalho de seus empregados em até 30%, aprovou nesta quinta-feira (1º) o relatório do deputado Daniel Vilela (PMDB-GO).

Como contrapartida à participação no programa, a companhia fica impedida por até 32 meses de demitir sem justa causa quem teve redução salarial e de jornada.

Em seu relatório, Vilela ampliou o prazo para empresas participarem do programa – de 12 meses (seis meses com uma renovação) para 24 meses.

Também estendeu em um ano o período de adesão ao PPE, até 31 de dezembro de 2016. Corporações que respeitarem a cota de trabalhadores com deficiência terão prioridade. O relator incluiu 31 de dezembro de 2017 como data para extinguir o programa.

Vínculo trabalhista
A MP, que será analisada agora pelo Plenário da Câmara dos Deputados, estabelece regra de manutenção do vínculo trabalhista pelo tempo de adesão ao programa mais um terço.

Assim, com a mudança feita por Vilela, o funcionário com salário e jornada reduzidos de uma empresa que aderir ao programa por 24 meses terá estabilidade por 32 meses.

Além disso, a companhia que aderiu ao PPE não poderá contratar outro trabalhador para fazer a mesma tarefa daquele que teve salário reduzido ou exigir hora extra de quem ficou com jornada menor.

Acordo coletivo
O principal tema de discussão, que chegou a suspender o debate no colegiado, foi a alteração à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT, Decreto-Lei 5.452/43), prevista na medida provisória, para que a negociação em acordo coletivo prevaleça sobre determinação legal, desde que não contrarie a Constituição Federal, convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e normas de higiene, saúde e segurança do trabalho
.

Lucio Bernardo Jr. / Câmara dos Deputados
Reunião para apreciação do relatório da Comissão Mista sobre a MP 680/15, que Institui o Programa de Proteção ao Emprego. Dep. Vicentinho (PT-SP)
Vicentnho: quem apoia mudança na CLT são os empresários; nenhum dirigente de central sindical concorda com mudança nessa lei

Foi rejeitado, por 12 votos a 8, o destaque para retirar essa mudança, apresentado pelo vice-presidente da comissão, deputado Afonso Florence (PT-BA). Segundo Vilela, a essência do programa está no acordo coletivo de trabalho, e a mudança no parecer busca modernizar as relações trabalhistas.

“Vai ajudar a diminuir a judicialização e aumentar a conciliação. É uma inclusão na legislação trabalhista significativa. Penso que é o fortalecimento das próprias entidades sindicais que representam os trabalhadores”, afirmou o relator.

Críticas
Parlamentares do PT e do PCdoB criticaram a mudança. Segundo o deputado Vicentinho (PT-SP), a MP foi criada para dar uma resposta à perda de empregos no País, e a alteração da CLT não deveria estar no texto. “Esta lei é provisória, vamos colocar um assunto desta importância em uma lei criada para enfrentar a crise deste momento?”, questionou.

Vicentinho afirmou que nenhum dirigente sindical de nenhuma central concorda com a mudança. “Quem apoia essa posição são os empresários. Estender isso para qualquer negociação é um risco extraordinário para qualquer trabalhador”, disse.

Para o deputado Daniel Almeida (PCdoB-BA), a alteração proposta por Vilela é uma “verdadeira reforma trabalhista” que não poderia ser tratada em uma MP com caráter restrito no tempo.

Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados
Efraim Filho
Efraim Filho: críticas às mudanças buscam defender as centrais sindicais em detrimento dos sindicatos de base

Afonso Florence afirmou que a mudança vai extinguir a CLT nos pontos em que houver acordo coletivo. “Essa é uma decisão que é muito importante ao Brasil. Ela não pode entrar como emenda com quase uma extinção da CLT”, afirmou.

Caso a caso
Na opinião do deputado Efraim Filho (DEM-PB), é necessário espaço para que as relações trabalhistas caso a caso possam avançar. “Se percebeu que não se podem tratar os vários segmentos como se tivessem as mesmas características. Não se pode tratar o segmento siderúrgico como se fosse o agropecuário”, disse.

Para Efraim Filho, as críticas às mudanças buscam defender as centrais sindicais em detrimento dos sindicatos de base. “Antes isso era uma reserva de mercado das centrais sindicais.”

Conglobamento
A comissão aprovou a retirada, da medida provisória, da garantia de que o conjunto de normas estabelecidas em acordo deva ser, globalmente, mais benéfico do que as leis relacionadas.

O destaque que retirou essa regra foi solicitado pelo deputado Efraim Filho e criticado pelo relator. “Apresentamos a teoria do conglobamento, que fala que qualquer acordo coletivo deva ser mais benéfico ao trabalhador em relação à legislação”, disse Daniel Vilela. Segundo ele, a emenda, retirada pela comissão, ajudaria a manter as conquistas dos trabalhadores.

Outro ponto retirado do relatório original por destaque foi a prevalência da lei na ausência de convenção ou acordo coletivo, ou se esses acertos fossem incompletos, inexatos, conflitantes ou inaplicáveis. Daniel Vilela também criticou a retirada desse ponto.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Newton Araújo
Origem da Foto em destaque/Fonte: Agência Câmara Notícias

 

Notícias

Clipping - Paternidade em xeque - Jornal Estado de Minas

Fonte: Jornal Estado de Minas Publicado em 25/04/2011   Clipping - Paternidade em xeque - Jornal Estado de Minas   Mesmo provando não ser o pai biológico, depois de três exames de DNA, homem é obrigado a pagar pensão de R$ 9.810 sob a tese de laço afetivo. Ele se recusou e chegou a ser...

Banco terá que devolver a cliente dinheiro reaplicado sem autorização

26/04/2011 - 08h02 DECISÃO Banco terá que devolver a cliente dinheiro reaplicado sem autorização O Banco da Amazônia (Basa) terá que restituir a um cliente de Minas Gerais os valores que ele havia aplicado em fundo de investimento e que foram redirecionados sem sua autorização para outro fundo,...

Médico credenciado pelo SUS equipara-se a servidor público

Extraído de Portal do Holanda 26 de Abril de 2011 Médico credenciado pelo SUS é equiparado a servidor público - Médico particular credenciado pelo Sistema Único de Saúde equipara-se a servidor público para efeitos penais, mesmo que a infração pela qual foi condenado tenha acontecido antes da...

Antigo proprietário de veículo pode ser responsabilizado por IPVA

  Antigo proprietário de veículo pode ser responsabilizado por IPVA A ausência de comunicação ao DETRAN de venda de veículo gera responsabilidade solidária do antigo proprietário. Com esse entendimento o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) deu provimento a recurso de apelação nº...

Advogados resistem a enviar petições por meio eletrônico

Extraído de DNT 20.04.2011 Advogados resistem a enviar petições por meio eletrônico Seccional paulista da OAB vai realizar um mutirão para digitalizar milhares de processos em papel No fórum da pequena cidade de Dois Irmãos do Buriti, no Mato Grosso do Sul, não há mais processos em papel. Tudo foi...

Todos contra o novo Código de Processo Civil

Brasil Econômico - Todos contra o novo Código de Processo Civil (20.04.11)   Maeli Prado Desde outubro de 2009, quando o presidente do Senado, José Sarney, convocou uma comissão de juristas para redesenhar o Código de Processo Civil (CPC), o novo texto daquele que é classificado como a espinha...