Comissão obriga comerciantes de animais silvestres a exibir nome do criador

Nome do criador ou importador deve estar escrito em local visível

21/09/2015 - 21h03

Comissão obriga comerciantes de animais silvestres a exibir nome do criador

A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável aprovou, na quarta-feira (16), oProjeto de Lei 2099/15, do deputado Alberto Fraga (DEM-DF), que torna obrigatória aos comerciantes de animais silvestres e exóticos a exibição, em local visível ao público, do nome do criador ou importador.

Pelo texto, também deverão ser exibidos o endereço, o número da licença expedida pelo órgão ambiental competente e o nome e o registro profissional do responsável pela criação – ou seja, o veterinário ou o biólogo, devidamente habilitado, nos termos do regulamento. O projeto determina que o Poder Executivo regulamente a lei no prazo de 90 dias.

A regra também valerá para os estabelecimentos que comercializam produtos oriundos de animais silvestres e exóticos, inclusive carnes para consumo humano. No caso de produtos manufaturados, as informações deverão ser apresentadas em etiqueta afixada no produto.

Tráfico de animais
O parecer do relator, deputado Josué Bengtson (PTB-PA), foi favorável à matéria. Na visão dele, a exigência “vai, com certeza, estimular muitos consumidores a verificarem a veracidade das informações o que, por sua vez, vai desestimular os comerciantes a venderem animais em condições ilegais, contribuindo, desse modo, para reduzir o tráfico de animais silvestres no Brasil”.

Arquivo/Gustavo Lima
Josué Bengston
Josué Bengston: o tráfico de animais silvestres movimenta no Brasil cerca de 2,5 bilhões de dólares por ano

O parlamentar ressalta que o comércio de vida silvestre, incluindo a fauna, a flora e seus produtos e subprodutos, é a terceira maior atividade ilegal no mundo, atrás apenas do tráfico de armas e de drogas. “Cerca de 38 milhões de exemplares da fauna silvestre brasileira são retirados anualmente da natureza e aproximadamente quatro milhões desses animais são vendidos”, destaca. “O tráfico de animais silvestres movimenta no Brasil cerca de 2,5 bilhões de dólares por ano”, complementa.

Pena
Conforme a proposta, a inobservância das medidas sujeitará o infrator à multa de R$ 10 mil a R$ 100 mil, conforme disposto em regulamento, sem prejuízo de outras penalidades decorrentes da legislação ambiental.

Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Lara Haje
Edição - Adriana Resende
Origem da Foto em destaque/Fonte: Agência Câmara Notícias

 

Notícias

Ausência de nome paterno em registro não suspende vínculo jurídico

Para toda a vida Ausência de nome paterno em registro não suspende vínculo jurídico 12 de junho de 2026, 20h31 O pai biológico pediu a inclusão de seu sobrenome e a exclusão dos demais sobrenomes utilizados, sob pena, em suas palavras, de barrar os efeitos jurídicos do reconhecimento da filiação...

STJ julga se empréstimo consignado para analfabeto exige instrumento público

Consumidor vulnerável STJ julga se empréstimo consignado para analfabeto exige instrumento público Danilo Vital 14 de junho de 2026, 10h31 Proteção do analfabeto A alternativa é o uso de instrumento público: um documento oficial lavrado por um tabelião de notas, que fica responsável por ler o...