Comissão aprova incentivo para instalação de empresas em locais de baixo IDH

13/12/2012 - 15h49

Comissão aprova incentivo para instalação de empresas em locais de baixo IDH

 
Dep. Guilherme Campos (PSD-SP)
Campos: incentivos fiscais se justificam, pois empresas têm custos mais elevados em cidades pobres.

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio aprovou, na quarta-feira (12), o Projeto de Lei 2800/11, do deputado Nilson Leitão (PSDB-MT), que concede incentivos fiscais para as empresas que se instalarem em municípios com baixo Índice de Desenvolvimento Humano (IDH).

Conforme a proposta, essas empresas irão pagar apenas metade do Imposto de Importação (II) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) incidentes sobre a aquisição de máquinas destinadas à sua instalação.

Imposto de Renda (IR), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), Cofins e contribuição para a Seguridade Social (CSS) também são reduzidos em 50% ao longo de 5 anos.

O relator, deputado Guilherme Campos (PSD-SP), apresentou emenda para determinar que a medida é válida apenas para empresas que se instalarem em municípios com menor IDH, limitado aos 20% com índice mais baixo.

Desenvolvimento
Campos argumenta que os benefícios fiscais se justificam porque as empresas que se instalam em municípios mais pobres “têm custos mais elevados devido a problemas de infraestrutura, logística e escassez de capital humano”.

O relator afirma ainda que a rede de proteção social, criada nos últimos anos, iniciou “a árdua tarefa” de distribuir renda. Mas, argumenta, gerar e distribuir desenvolvimento representa tarefa ainda mais complexa. “A atual rede de proteção social deu um grande passo ao criar mercados consumidores em regiões de baixo IDH, e o passo seguinte é levar os meios de produção a essas regiões”, sustenta.

Tramitação
Em caráter conclusivo, o projeto segue para análise das comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

Reportagem – Maria Neves
Edição – Newton Araújo

Foto em destaque/Fonte: Agência Câmara de Notícias

 

Notícias

Aparelho de TV e máquina de lavar são impenhoráveis

03/03/2011 - 08h09 DECISÃO Aparelho de TV e máquina de lavar são impenhoráveis Aparelho de televisão e máquina de lavar, bens usualmente encontrados em uma residência, não podem ser penhorados para saldar dívidas. A decisão é da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento...

Disposição normativa inconstitucional

Terça-feira, 01 de março de 2011 Fixação de valor do salário mínimo por decreto é questionada no STF A possibilidade de o Poder Executivo reajustar e aumentar o salário mínimo por meio de decreto, prevista no artigo 3º da Lei nº 12.382/2011*, foi questionada por meio da Ação Direta da...

NFe do Brasil: solução gratuita para emitir NFe

Extraído de Revista INCorporativa NFe do Brasil: solução gratuita para emitir NFe A ferramenta é direcionada a companhias nacionais que já utilizam o sistema grátis da Secretaria da Fazenda 01/03/2011 - Camila Freitas A NFe do Brasil, empresa especializada em inteligência fiscal eletrônica,...

Ressarcimento de gastos médicos

Unimed não pode rescindir contrato unilateralmente (01.03.11) A 5ª Câmara de Direito Civil do TJ de Santa Catarina confirmou parcialmente sentença da comarca de Itajaí e condenou a Unimed Litoral ao ressarcimento de gastos médicos efetuados por uma conveniada que não fora informada sobre a rescisão...

Direito de ter acesso aos autos

Segunda-feira, 28 de fevereiro de 2011 Indiciado em ação penal há quase 10 meses reclama direito de acesso aos autos Denunciado perante a 2ª Vara Federal de Governador Valadares (MG) por supostamente integrar uma quadrilha acusada de desvio de verbas destinadas a obras municipais – como construção...

Autorização excepcional

28/02/2011 - 14h14 DECISÃO Avô que vive com a filha e o neto consegue a guarda da criança A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu ao avô de uma criança, todos moradores de Rondônia, a guarda consensual do menor, por entender que se trata de uma autorização excepcional. O...