Comissão aprova multas mais pesadas para infrações de trânsito

27/11/2013 - 14h35 Comissões - Justiça - Atualizado em 27/11/2013 - 16h08

Comissão aprova multas mais pesadas para infrações de trânsito

Simone Franco


O senador Magno Malta é relator do projeto

Punições a motoristas que dirigirem embriagados, e também a outras infrações graves de trânsito, poderão ser ampliadas com base em dispositivos da Lei nº 12.760/2012, conhecida como Nova Lei Seca. A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou em decisão terminativa, nesta quarta-feira (27), substitutivo ao Projeto de Lei do Senado (PLS) 684/2011, do senador Benedito de Lira (PP-AL), que multiplica até por 10 o valor de multas fixadas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e estabelece que, em caso de reincidência da mesma infração no período de um ano, estas multas já elevadas deverão ser aplicadas em dobro.

Além de sentir o peso da infração no bolso, o motorista flagrado disputando racha ou participando de competição não autorizada, por exemplo, vai amargar a suspensão do direito de dirigir por um ano. O substitutivo elaborado pelo relator, senador Magno Malta (PR-ES), também determina a suspensão cautelar do direito de dirigir por até dois anos para quem dirigir sem habilitação ou com a carteira cassada. A medida deverá ser definida - em despacho fundamentado - pela autoridade de trânsito encarregada de julgar o processo administrativo de cassação da habilitação.

Malta cuidou ainda de ampliar de dois para três anos o prazo para o infrator com a habilitação cassada requerer o direito de voltar a dirigir. Mas abriu a possibilidade de o motorista punido com a suspensão cautelar da carteira recorrer da decisão. Este período de suspensão cautelar deverá ser descontado do prazo de cassação da habilitação.

Como a CCJ aprovou substitutivo ao PLS 684/2011, a matéria deverá ser votada em turno suplementar pela comissão na próxima quarta-feira (4).

 

Foto em destaque/Fonte: Agência Senado

 

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