Comissão aprova novas regras de destinação de veículos apreendidos para esvaziar depósitos

10/11/2014 - 12h39

Comissão aprova regras para agilizar destinação de veículos apreendidos

A Comissão de Viação e Transportes aprovou na quarta-feira (05) o Projeto de Lei 5654/13, do deputado Wellington Fagundes (PR-MT), que permite que os automóveis apreendidos sejam vendidos em leilão público ou destruídos antes do final do processo penal se já tiverem sidos submetidos a perícia. Atualmente, o Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689/41) determina que o veículo fique apreendido até que a sentença final transite em julgado. 

O projeto também altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97) para reduzir, de 90 para 30 dias, o prazo para que os veículos apreendidos que não tenham sido reclamados por seus proprietários sejam leiloados.

O texto aprovado admite a restituição ao proprietário antes da realização do leilão, desde que os débitos referentes ao veículo sejam quitados, salvo se não houver outro impedimento para sua regularização. Estão incluídos nos débitos as despesas de estada nos depósitos, os juros e a atualização monetária dos valores.

Arquivo/Gustavo Lima
Mauro Lopes
Lopes:  medida pode resolver o problema da superlotação dos pátios de recolhimento.

O relator na comissão, deputado Mauro Lopes (PMDB-MG), defendeu a aprovação do texto. Segundo ele, a medida pode resolver o problema da superlotação dos pátios de recolhimento por todo o País.

Outros produtos
A proposta também trata de outros produtos apreendidos, além de veículos. Pela proposta, os produtos apreendidos poderão ser descartados ou devolvidos, desde que não estejam relacionados a crimes sujeitos a julgamento pelo tribunal do júri.

Se forem substâncias ou produtos perecíveis, objetos de posse ilícita ou que possam ser fracionados, o texto prevê que o juiz determine a guarda de quantidade suficiente para exame pericial de contraprova, e a alienação cautelar ou destruição do restante.

Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, inclusive quanto ao mérito.

 

Da Redação – RL
Origem da Foto em destaque/Fonte: Agência Câmara Notícias
 
 

 

Notícias

Bandeira branca

  OAB prepara a guerra, CNJ e STF ensaiam a paz Por Rodrigo Haidar   A Ordem dos Advogados do Brasil mirou no alvo errado e acertou o próprio pé. Na esteira do natural antagonismo entre o jovem Conselho Nacional de Justiça e o vetusto Supremo Tribunal Federal, que passaram a dividir um...

Caminho mais curto

  PEC sobre fim de ação em segundo grau é polêmica Por Marina Ito   Na segunda-feira (21/3), o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, vai apresentar, em um evento na FGV Direito Rio, uma Proposta de Emenda Constitucional para que os processos sejam finalizados e...

Igualdade das partes

Extraído de DPU Artigo: MP ao lado do juiz viola equidistância das partes  Por Eduardo Tergolina Teixeira, Gabriel Faria Oliveira e Vinícius Diniz Monteiro de Barros    A Constituição do Brasil, em seu artigo 5º, caput e incisos LIV e LV, estabelece a igualdade das partes no curso do...

Fiança questionada

  STJ mantém fiança de pessoa diversa do contratante A fiança feita por pessoa jurídica diferente daquela que celebrou o contrato principal, e que é juridicamente válida, deve ser mantida para não tornar o principal sem efeito. Esse foi o entendimento da 2ª Turma do Superior Tribunal de...

Diplomação deve incidir sobre suplente da coligação

Quinta-feira, 17 de março de 2011 Diplomação deve incidir sobre suplente da coligação, decide Lewandowski O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, indeferiu pedido de liminar apresentado por Wagner da Silva Guimarães, que pretendia assumir a cadeira do deputado federal Thiago...

Você teria sido aprovado no concurso para juiz de SC?

Fonte: www.espacovital.com.br Você teria sido aprovado no concurso para juiz de SC? (15.03.11)    Os leitores foram convidados a testar seus conhecimentos. Hoje, este saite repete, nesta páginas, quatro das mais complicadas (ou curiosas) perguntas, e já destaca em azul quais as...