Comissão aprova pagamento de vale-refeição em dinheiro

01/12/2014 - 18h11

Comissão aprova pagamento de vale-refeição em dinheiro

A proposta aprovada inclui o vale-transporte, mas não o vale-cultura.

Alexandra Martins
Dep. Ângelo Agnolin
Agnolin: o atual modelo beneficia administradoras de cartões, que cobram taxas entre 3% e 7% sobre o valor da venda.
 

A Comissão de Desenvolvimento, Indústria e Comércio aprovou proposta que permite o pagamento de vale-alimentação, refeição e transporte em dinheiro, diretamente ao empregado.

Essa foi a principal modificação do relator, deputado Angelo Agnolin (PDT-TO), em seu substitutivo ao Projeto de Lei Complementar (PLP) 254/13, do deputado Guilherme Campos (PSD-SP). “Quem tem melhores condições de decidir a cesta de consumo que mais traz bem-estar é o indivíduo e não o Estado. Se em uma semana, o trabalhador resolveu ir todos os dias a pé para o trabalho e poupar para adquirir uma camisa, por que ele não poderia fazê-lo?”, questionou Agnolin.

Segundo o relator, o atual modelo acaba beneficiando apenas as administradoras dos cartões, que cobram taxas entre 3% e 7% sobre o valor da venda. Agnolin lembrou que o auxílio alimentação pago na Câmara dos Deputados é feito em dinheiro como parte da remuneração de servidores. “Não se tem notícia de os assalariados da Casa estarem reclamando e solicitando um cartão benefício no lugar.”

Vale-cultura 
Agnolin fez uma alteração em seu relatório, a pedido do Ministério da Cultura, para que a nova regra não seja aplicada ao vale-cultura. O benefício de R$ 50 é oferecido por empresas a trabalhadores que recebem até cinco salários mínimos, e pode ser usado para pagar ingressos de teatro, cinema e shows, e comprar livros e revistas. “O ministério disse que ficaria estranho o vale-cultura sofrer o mesmo tratamento sendo que a argumentação foi feita aos vales de alimentação e transporte”, disse o relator.

Fiscalização
O substitutivo, aprovado no dia 12 de novembro na comissão, manteve a inclusão dos chamados cartões benefício entre os meios de pagamento autorizados pelo Banco Central. Esses cartões costumam ser oferecidos por empresas aos seus funcionários em diversas modalidades – como alimentação, refeição e transporte –, mas não estão mencionados na Resolução 3.919/10, do Banco Central, que trata da regulamentação do cartão de crédito. A medida aumentaria, por exemplo, a fiscalização sobre as operadoras desses cartões. Hoje no Brasil três empresas dominam o mercado de vales-alimentação.

Tramitação 
A proposta ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de ir a Plenário
.

Reportagem - Tiago Miranda
Edição – Regina Céli Assumpção
Origem das Fotos/Fonte: Agência Câmara Notícias
 
 

 

Notícias

STJ terá sete novos ministros até o meio do ano

Extraído de JusClip STJ terá sete novos ministros até o meio do ano 14/03/2011 A presidente Dilma Rousseff deve indicar esta semana três novos ministros para o Superior Tribunal de Justiça. Dilma recebeu há um mês, do STJ, três listas tríplices com nomes de advogados que ocuparão o cargo de...

Descoberta de traição após núpcias não enseja anulação do casamento

Extraído de Arpen SP TJ-SC - Descoberta de traição após núpcias não enseja anulação do casamento A 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça manteve sentença da comarca de Itajaí, que julgou improcedente o pedido de anulação de casamento ajuizado por uma mulher que descobriu ter sido traída...

Repercussão geral

  STF julgará indulto e suspensão de direitos políticos Os ministros do Supremo Tribunal Federal entenderam que existe repercussão geral na discussão sobre a constitucionalidade ou não da extensão do indulto a medida de segurança decretada em relação a acusado considerado perigoso e submetido...

Distribuidora não pode vender a posto de concorrente

Extraído de domtotal 10/03/2011 | domtotal.com Distribuidora não pode vender a posto de concorrente Postos que firmam contrato de exclusividade com uma distribuidora de combustíveis estão obrigados a adquirir e revender os produtos apenas da empresa contratante. A decisão é da 15º Vara Federal do...

Lei mineira que impede desconto em folha inferior a 10 reais é contestada no STF

Quinta-feira, 10 de março de 2011 Lei mineira que impede desconto em folha inferior a 10 reais é contestada no STF A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4571) com pedido de liminar, no Supremo Tribunal Federal (STF), na qual contesta...

STJ garante à companheira partilha dos bens adquiridos durante união de 18 anos

09/03/2011 - 16h06 DECISÃO STJ garante à companheira partilha dos bens adquiridos durante união de 18 anos A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão que reconheceu a união estável, pelo período de 18 anos, de um casal cujo homem faleceu, bem como a partilha dos bens...