Comissão aprova preferência a asfalto-borracha na pavimentação de vias

22/03/2013 - 11h20

Comissão aprova preferência a asfalto-borracha na pavimentação de vias

Leonardo Prado
Zoinho
Zoinho: no longo prazo, a utilização do asfalto-borracha acaba por ser mais econômica.

A Comissão de Viação e Transportes aprovou na última quarta-feira (20) o Projeto de Lei 132/11, do deputado Weliton Prado (PT-MG), que dá preferência ao emprego de massa asfáltica produzida com borracha de pneus inservíveis na pavimentação ou recuperação de vias públicas. O material também é conhecido como asfalto-borracha.

O projeto altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97) e estabelece que o uso de outro material deve ser fundamentado no memorial descritivo da obra. Além disso, a proposta determina que nos estudos de impacto ambiental concernentes a projetos rodoviários seja apresentada análise dos efeitos ambientais decorrentes da escolha do material de pavimentação.

O relator, deputado Zoinho (PR-RJ), foi favorável à matéria. De acordo com o parlamentar, hoje o asfalto-borracha tem preços mais elevados do que a mistura convencional. “No entanto, estudos e a própria experiência revelam que, no longo prazo, a utilização do asfalto-borracha acaba por ser mais econômica, em face de aumentar a vida útil do pavimento em quase 50%, grosso modo”, destacou. “Não por acaso, algumas concessionárias que exploram rodovias vêm aderindo ao material – ele foi usado, por exemplo, nas rodovias Anchieta e Imigrantes”, complementou.

Conforme o relator, outro sinal de que o asfalto-borracha é economicamente viável e tem demanda garantida é a presença da gigante Petrobrás Distribuidora nesse mercado.

Pesquisas
O autor destaca que o estado de Minas Gerais aprovou lei que adota essa diretriz (Lei estadual 18.719/10). Segundo Prado, pesquisas feitas por universidades e diversos organismos públicos de transporte de todo o mundo apontam vantagens substanciais no emprego do chamado asfalto-borracha.

As vantagens incluem a redução de problemas ambientais, ao oferecer solução para o destino de pneus usados; a melhora da flexibilidade do asfalto, devido à maior concentração de materiais elásticos; e o aumento da durabilidade, já que o uso da borracha aumenta a resistência ao envelhecimento do asfalto.

Tramitação
O projeto havia sido rejeitado anteriormente pela Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável. Agora, será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e, em seguida, pelo Plenário.

 

Reportagem – Lara Haje
Edição – Rachel Librelon

Foto em destaque/Fonte: Agência Câmara Notícias

 

Notícias

Post mortem

  Estado não perde com cessão de herança Por Luciana Braga Simão   Com a partilha, cessa o estado de indivisão da herança e o herdeiro passa a ser titular das coisas a ele atribuídas, com efeito retroativo à morte do inventariado. Até então, a parcela da herança transferida ao herdeiro...

Afeto não pode ser parâmetro para união homoafetiva, diz CNBB

Quarta-feira, 04 de maio de 2011 Afeto não pode ser parâmetro para união homoafetiva, diz CNBB Advogados da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) e da Associação Eduardo Banks realizaram sustentação oral perante a tribuna do Supremo Tribunal Federal (STF), na qualidade de amici curiae...

Novas regras para prisão processual respeitam mais os direitos do cidadão

Extraído de Portal do Holanda  03 de Maio de 2011   Novas regras para prisão processual respeitam mais os direitos do cidadão - Com a vigência do Projeto de Lei 4.208/2001 , que altera o Código de Processo Penal, a prisão processual estará praticamente inviablizada no Brasil. Essa é...

Prisão em flagrante

  Novo CPP dificulta prisão preventiva após flagrante Por Rodrigo Iennaco   Dando sequência à reforma do Código de Processo Penal, no âmbito da comissão constituída pela Portaria 61/2000, foi encaminhado à sanção presidencial o Projeto de Lei 4.208/2001, que altera dispositivos do CPP...

Erro médico

03/05/2011 - 13h20 DECISÃO Prazo para prescrição de ação por erro médico se inicia quando o paciente se dá conta da lesão O prazo para prescrição do pedido de indenização por erro médico se inicia na data em que o paciente toma conhecimento da lesão, e não a data em que o profissional comete o...