Comissão aprova relatório de MP que desonera folha de pagamento

08/05/2013 - 18h46

Comissão aprova relatório de MP que desonera folha de pagamento

Texto deverá ser votado em Plenário pela Câmara e pelo Senado até o dia 3 de junho. Relator acredita que o governo não vetará as modificações, pois tudo teria sido negociado com o Ministério da Fazenda.

Ana Luiza Sousa / Câmara dos Deputados
Apreciação do relatório sobre a MP 601/12, que entre outras ações, estende os benefícios fiscais da desoneração da folha de pagamento aos setores da construção civil, do comércio varejista e de serviços navais. Relator da comissão mista, sen. Armando Monteiro (PTB-PE)
Monteiro: pressuponho que governo admitiu as modificações e deve aceitá-las,

A comissão mista criada para analisar a Medida Provisória (MP) 601/12 aprovou, nesta quarta-feira (8), o relatório do senador Armando Monteiro (PTB-PE) que amplia os setores que poderão receber, a partir do ano que vem, os benefícios da desoneração da folha de pagamento previstas no Plano Brasil Maior.

Também foi aprovada mudança no Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra) que retirou a receita da restituição da base de cálculo do Imposto de Renda, da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins.

O relatório deverá ser votado em Plenário pela Câmara e pelo Senado até o dia 3 de junho, e Armando Monteiro acredita que o governo não vetará as modificações, pois tudo teria sido negociado com o Ministério da Fazenda. “Como tudo foi negociado, pressuponho que o governo admitiu as alterações e deve aceitá-las”, declarou.

Entre as mudanças destacadas pelo relator, está a alteração da Lei nº 12.546/11 para aumentar o número de setores, produtos e serviços beneficiados pela substituição das contribuições previdenciárias patronais por outra incidente sobre a receita bruta.

De acordo com o texto, empresas dos setores citados poderão substituir a contribuição previdenciária patronal de 20% sobre os salários dos empregados por alíquotas de 1% a 2%, conforme o caso, sobre a receita bruta, excluídas as vendas canceladas e os descontos concedidos. (Veja quadro no final do texto)

Emendas
Ao todo, foram apresentadas à MP 124 emendas. Entre as acatadas, está uma que instituiu a alienação fiduciária de bem imóvel. O objetivo, explicou o relator, “é aperfeiçoar o instituto”, estabelecendo, nos casos de inadimplemento do mutuário e consequente venda do imóvel, um piso para a avaliação do bem, calculado em data contemporânea à prevista para a realização do leilão e com base em dados “dotados de credibilidade e isenção”, apurados pelo órgão municipal competente.

Outra emenda acatada pelo relator permite a compensação com débitos próprios do contribuinte relativos a tributos federais ou o ressarcimento em dinheiro de crédito presumido da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins gerados na cadeia de exportação de café. “Trata-se de medida que dá ao café o mesmo tratamento tributário oferecido às carnes bovina, suína e de frango e à laranja”, explicou Monteiro.

Também foi incluída emenda desonerando do PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre máquina e implementos agrícolas não autopropulsados (como arados, grades, semeadeiras, adubadeiras). Outra alteração desonerou essas contribuições incidentes no açúcar refinado, para diminuir a carga tributária incidente sobre produtos da cesta básica.

Depois da votação, Armando Monteiro comemorou dizendo que a medida vai fortalecer a economia brasileira, especialmente o setor da indústria. “A indústria no Brasil vive um desafio, que é superar as condições adversas, particularmente a questão do custo Brasil, que desfavorece o produto nacional”, declarou o senador que já presidiu a Confederação Nacional da Indústria (CNI).

 

Reportagem - Rodrigo Bittar
Edição - Rachel Librelon - Foto: Ana Luísa Sousa/Câmara dos Deputados

Agência Câmara Notícias

 

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