Comissão aprova relatório final sobre MP que isenta de IR a participação nos lucros

18/04/2013 - 14h32

Comissão aprova relatório final sobre MP que isenta de IR a participação nos lucros

Texto aprovado mantém teto de R$ 6 mil para isenção e assegura formação de comissão paritária entre patrões e empregados para decidir sobre participação nos lucros.

A Comissão Mista que analisa a Medida Provisória (MP) 597/12 aprovou nesta quinta-feira o parecer final do relator, deputado Luiz Alberto (PT-BA), que precisou alterar o texto apresentado ontem. A MP isenta de Imposto de Renda (IR) parte do dinheiro recebido por trabalhadores a título de participação nos lucros das empresas. O texto aprovado segue para análise do Plenário da Câmara e, depois, do Senado.

O relator manteve a tabela que assegura a isenção de IR para quem receber participações nos lucros de até R$ 6 mil. Segundo ele, esse patamar alcança cerca de 60% dos beneficiários e era uma das principais reivindicações das centrais sindicais. Nos demais casos, as alíquotas variam conforme os valores recebidos (veja tabela).

Pelo texto, quando sujeita ao imposto, a participação nos lucros será tributada na fonte, em separado dos demais rendimentos recebidos, e não integrará a base de cálculo do imposto devido pelo beneficiário na Declaração de Ajuste Anual.

Luiz Alberto recusou as emendas que pretendiam tornar obrigatória a distribuição dos lucros, em caso de recusa da empresa em negociar ou quando a negociação resultasse em impasse. “Chegamos à conclusão de que a negociação é o melhor caminho para se chegar a uma distribuição justa”, disse o relator.

Acordo
O deputado afirmou que foi preciso modificar algumas partes para as quais não havia acordo. Uma delas diz respeito à composição paritária da comissão de patrões e empregados encarregada de definir a repartição dos lucros. Parlamentares que defendiam a visão patronal questionaram o modelo proposto. Após as negociações, ficou assegurado que a comissão será paritária, mantendo a indicação de um representante pelo sindicato, como já determina a lei 10.101/00.

Outro ponto do texto questionado pelo setor empresarial era o acesso dos trabalhadores a informações fiscais e contábeis da empresa como forma de obter mais subsídios para as negociações. Pelo acordo, ficou definido que será garantido aos trabalhadores o acesso a informações que “colaborem para a negociação” entre as partes.

O senador José Pimentel (PT-CE) destacou que o avanço das negociações assegurou a presença no texto da livre negociação entre capital e trabalho, que, segundo ele, deve ser o “espírito” da participação nos lucros. “Ao mesmo tempo”, acrescenta o senador, “foram criados instrumentos para permitir que a comissão paritária possa acompanhar o desempenho, a produtividade, o resultado da empresa para, a partir daí, pactuar a participação nos lucros”, afirmou.

Funpresp
Segundo o relator da proposta, outro ponto incluído no texto aprovado e que não era objeto da negociação feita ontem é o que assegura ao servidor público federal abater do IR os valores da contribuição feita para a Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal (Funpresp)
.

 

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Marcos Rossi

Foto em destaque/Fonte: Agência Câmara Notícias

 

Notícias

Caminho mais curto

  PEC sobre fim de ação em segundo grau é polêmica Por Marina Ito   Na segunda-feira (21/3), o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, vai apresentar, em um evento na FGV Direito Rio, uma Proposta de Emenda Constitucional para que os processos sejam finalizados e...

Igualdade das partes

Extraído de DPU Artigo: MP ao lado do juiz viola equidistância das partes  Por Eduardo Tergolina Teixeira, Gabriel Faria Oliveira e Vinícius Diniz Monteiro de Barros    A Constituição do Brasil, em seu artigo 5º, caput e incisos LIV e LV, estabelece a igualdade das partes no curso do...

Fiança questionada

  STJ mantém fiança de pessoa diversa do contratante A fiança feita por pessoa jurídica diferente daquela que celebrou o contrato principal, e que é juridicamente válida, deve ser mantida para não tornar o principal sem efeito. Esse foi o entendimento da 2ª Turma do Superior Tribunal de...

Diplomação deve incidir sobre suplente da coligação

Quinta-feira, 17 de março de 2011 Diplomação deve incidir sobre suplente da coligação, decide Lewandowski O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, indeferiu pedido de liminar apresentado por Wagner da Silva Guimarães, que pretendia assumir a cadeira do deputado federal Thiago...

Você teria sido aprovado no concurso para juiz de SC?

Fonte: www.espacovital.com.br Você teria sido aprovado no concurso para juiz de SC? (15.03.11)    Os leitores foram convidados a testar seus conhecimentos. Hoje, este saite repete, nesta páginas, quatro das mais complicadas (ou curiosas) perguntas, e já destaca em azul quais as...

Dano moral à doméstica deve ser analisado pela Justiça comum

15/03/2011 - 09h15 DECISÃO Dano moral à doméstica cometido por patroa médica deve ser analisado pela Justiça comum Cabe à justiça comum estadual processar e julgar ação de indenização por danos morais ajuizada por ex-empregada doméstica, por suposto erro médico praticado por sua ex-empregadora,...