Comissão aprova reserva de vaga de trabalho para adolescente infrator

19/04/2013 - 12h16

Comissão aprova reserva de vaga de trabalho para adolescente infrator

 
sandro mabel 17102012
Sandro Mabel: a lei não deve se preocupar só em punir.

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou em março proposta que reserva vagas para adolescentes infratores nas contratações de mão de obra terceirizada feitas pela Administração Pública. O texto não fixa os percentuais a serem respeitados, mas determina que a reserva de vagas seja cumprida pelos governos federal, estadual e municipal.

A proposta (Projeto de Lei 7391/10), que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA - Lei 8.069/90), foi encaminhada à Câmara pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e subscrita pelo deputado Odair Cunha (PT-MG), uma vez que o Judiciário não tem competência para esse tipo de iniciativa.

O relator, deputado Sandro Mabel (PMDB-GO) apresentou parecer pela aprovação na forma de substitutivo que corrige imprecisões de técnica legislativa.

“O tratamento dos menores vai além da simples repressão, deve ter o objetivo de educá-los e regenerá-los, de maneira a fazer com que sejam úteis à sociedade e a si mesmos”, sustentou Mabel. “A legislação não deve preocupar-se apenas em punir, mas em oferecer condições para resgatá-los enquanto ainda são passíveis de tratamento eficaz de recuperação”, completou.

Pela proposta, as condições de trabalho dos jovens em conflito com a lei deverão ser as mesmas previstas para os presos. A Lei de Execução Penal (7.210/84) determina que o pagamento pelo trabalho dos presos deve ser usado para manutenção da família, pequenas despesas pessoais, investimento em poupança e eventuais indenizações a vítimas de seus atos.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será ainda analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Natalia Doederlein

Foto/Fonte: Agência Câmara Notícias

 

Notícias

Aparelho de TV e máquina de lavar são impenhoráveis

03/03/2011 - 08h09 DECISÃO Aparelho de TV e máquina de lavar são impenhoráveis Aparelho de televisão e máquina de lavar, bens usualmente encontrados em uma residência, não podem ser penhorados para saldar dívidas. A decisão é da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento...

Disposição normativa inconstitucional

Terça-feira, 01 de março de 2011 Fixação de valor do salário mínimo por decreto é questionada no STF A possibilidade de o Poder Executivo reajustar e aumentar o salário mínimo por meio de decreto, prevista no artigo 3º da Lei nº 12.382/2011*, foi questionada por meio da Ação Direta da...

NFe do Brasil: solução gratuita para emitir NFe

Extraído de Revista INCorporativa NFe do Brasil: solução gratuita para emitir NFe A ferramenta é direcionada a companhias nacionais que já utilizam o sistema grátis da Secretaria da Fazenda 01/03/2011 - Camila Freitas A NFe do Brasil, empresa especializada em inteligência fiscal eletrônica,...

Ressarcimento de gastos médicos

Unimed não pode rescindir contrato unilateralmente (01.03.11) A 5ª Câmara de Direito Civil do TJ de Santa Catarina confirmou parcialmente sentença da comarca de Itajaí e condenou a Unimed Litoral ao ressarcimento de gastos médicos efetuados por uma conveniada que não fora informada sobre a rescisão...

Direito de ter acesso aos autos

Segunda-feira, 28 de fevereiro de 2011 Indiciado em ação penal há quase 10 meses reclama direito de acesso aos autos Denunciado perante a 2ª Vara Federal de Governador Valadares (MG) por supostamente integrar uma quadrilha acusada de desvio de verbas destinadas a obras municipais – como construção...

Autorização excepcional

28/02/2011 - 14h14 DECISÃO Avô que vive com a filha e o neto consegue a guarda da criança A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu ao avô de uma criança, todos moradores de Rondônia, a guarda consensual do menor, por entender que se trata de uma autorização excepcional. O...