Comissão aprova restrições à propaganda de medicamentos e terapias

01/11/2012 17:32

Comissão aprova restrições à propaganda de medicamentos e terapias

Arquivo - Gustavo Lima
Josias Gomes
Josias Gomes: OMS alerta que metade dos medicamentos é usada de forma incorreta.

A Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática aprovou, na quarta-feira (31), restrições à propaganda de medicamentos e terapias em veículos de comunicação. A proposta mantém a liberação apenas para a publicidade de remédios genéricos, em campanhas patrocinadas pelo Ministério da Saúde ou em locais autorizados a distribuí-los.

Foi aprovado o substitutivo do relator, deputado Josias Gomes (PT-BA), ao Projeto de Lei 1402/99, do ex-deputado Dr. Evilásio. Josias Gomes aproveitou contribuições de seis projetos apensados e rejeitou outros doze projetos que também tramitam em conjunto.

O relator afirmou que as proposições em exame tentam aperfeiçoar, com distintas abordagens, as disposições vigentes. Mas esse esforço deve ser realizado com a devida cautela. “A propaganda responsável, informativa, que orienta o consumidor quanto ao uso correto do medicamento, é fator de redução de riscos sanitários e de racionalização no uso da fórmula”, destacou.

Sem celebridades
O texto prevê que a peça publicitária não poderá incluir imagens de celebridades fazendo o uso de medicamentos ou recomendando sua utilização, nem se referir de forma abusiva ou enganosa a testemunhos de cura. E permite, nos meios de comunicação social, a propaganda de medicamentos de venda sem exigência de prescrição médica, desde que registrados no órgão responsável pela fiscalização sanitária.

Já o projeto original permitia a propaganda de medicamentos e terapias de qualquer tipo ou espécie somente em publicações especializadas, dirigidas direta e especificamente a profissionais e instituições de saúde.

A legislação atual (Lei 9.294/96) permite a propaganda de medicamentos classificados pelo Ministério da Saúde como anódinos (paliativos) e de venda livre, desde que inclua advertências quanto ao seu abuso. Todo anúncio de remédio deve informar, por exemplo, que o médico deverá ser consultado caso os sintomas persistam.

O relator disse que a Organização Mundial de Saúde (OMS) vem alertando para o perigo do mau uso de medicamentos, que é um problema de saúde pública em todo o mundo. “De acordo com a OMS, cerca de metade dos medicamentos é usada de forma incorreta”, ressaltou o relator. “Até 70% dos gastos em saúde, nos países em desenvolvimento, correspondem a medicamentos, enquanto que nos países desenvolvidos, esse índice é menor que 15%.”

Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisada pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

Reportagem – Jaciene Alves
Edição – Newton Araújo

Foto em destaque/Fonte: Agência Câmara de Notícias

 

Notícias

NFe do Brasil: solução gratuita para emitir NFe

Extraído de Revista INCorporativa NFe do Brasil: solução gratuita para emitir NFe A ferramenta é direcionada a companhias nacionais que já utilizam o sistema grátis da Secretaria da Fazenda 01/03/2011 - Camila Freitas A NFe do Brasil, empresa especializada em inteligência fiscal eletrônica,...

Ressarcimento de gastos médicos

Unimed não pode rescindir contrato unilateralmente (01.03.11) A 5ª Câmara de Direito Civil do TJ de Santa Catarina confirmou parcialmente sentença da comarca de Itajaí e condenou a Unimed Litoral ao ressarcimento de gastos médicos efetuados por uma conveniada que não fora informada sobre a rescisão...

Direito de ter acesso aos autos

Segunda-feira, 28 de fevereiro de 2011 Indiciado em ação penal há quase 10 meses reclama direito de acesso aos autos Denunciado perante a 2ª Vara Federal de Governador Valadares (MG) por supostamente integrar uma quadrilha acusada de desvio de verbas destinadas a obras municipais – como construção...

Autorização excepcional

28/02/2011 - 14h14 DECISÃO Avô que vive com a filha e o neto consegue a guarda da criança A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu ao avô de uma criança, todos moradores de Rondônia, a guarda consensual do menor, por entender que se trata de uma autorização excepcional. O...

A prova da morte e a certidão de óbito

A PROVA DA MORTE E A CERTIDÃO DE ÓBITO José Hildor Leal Categoria: Notarial Postado em 18/02/2011 10:42:17 Lendo a crônica "Um mundo de papel", do inigualável Rubem Braga, na qual o autor critica com singular sarcasmo a burocracia nas repartições públicas, relatando acerca de um suplente de...

Cópias sem autenticação inviabilizam mandado de segurança

Extraído de AnoregBR Cópias sem autenticação inviabilizam mandado de segurança Seg, 28 de Fevereiro de 2011 08:54 O objetivo era extinguir uma reclamação trabalhista com o mandado de segurança, mas, depois dos resultados negativos nas instâncias anteriores, as empregadoras também tiveram seu...