Comissão de Cultura aprova punições para atraso de apresentação artística

20/09/2013 - 10h52

Comissão de Cultura aprova punições para atraso de apresentação artística

Arquivo/Gustavo Lima
Professor Sérgio de Oliveira
Professor Sérgio Oliveira amenizou punições previstas no texto original do projeto.

A Comissão de Cultura aprovou nesta quarta-feira (18) proposta que obriga organizadores de apresentações artísticas, com ingresso pago, a cumprir o horário previsto para início dos espetáculos. Pelo projeto, os produtores terão tolerância de 45 minutos. Ultrapassado esse tempo, serão obrigados a devolver ao consumidor o equivalente a 30% do valor do ingresso, em sete dias a partir do evento, e ainda ficarão sujeitos a multa de 20 salários mínimos.

O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Professor Sérgio de Oliveira (PSC-PR), ao Projeto de Lei 477/11, do deputado Hugo Leal (PSC-RJ). Oliveira estendeu o período de tolerância e amenizou as penalidades para os organizadores.

Alterações
Pelo texto original, a margem de atraso é de 30 minutos e a multa equivalente a 40 salários mínimos. Além disso, estipula prazo de 5 dias para a restituição de 30% do valor pago pelo público.

O substitutivo do Professor Sérgio de Oliveira determina ainda que a tolerância seja aumentada proporcionalmente nos casos em que o atraso decorra de fatores como queda de energia, tempestades ou pane no sistema de transporte. O relator justifica que as mudanças são necessárias “para não penalizar desproporcionalmente o responsável pela apresentação artística nem abandonar o cidadão consumidor à própria sorte”.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e foi encaminhada para análise das comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

Reportagem - Maria Neves
Edição - Dourivan Lima

Foto em destaque/Fonte: Agência Câmara Notícias

 

Notícias

A inovação na regulamentação dos precatórios

A inovação na regulamentação dos precatórios Murillo de Aragão terça-feira, 13 de outubro de 2026 Atualizado em 9 de outubro de 2026 13:29 A negociação de precatórios no Brasil está prestes a passar por uma transformação institucional relevante. A iniciativa anunciada em 6 de outubro pelo Conselho...

STJ: Embargos fora do prazo não prejudicam recurso da outra parte

Prazo recursal STJ: Embargos fora do prazo não prejudicam recurso da outra parte O relator, ministro João Otávio de Noronha, entendeu que a parte não deve perder sua capacidade de recorrer devido a erros cometidos por opositores. Da Redação quarta-feira, 7 de outubro de 2026 Atualizado às 13:33 A...

TJ/PR afasta penhora de pequena propriedade rural dada em garantia

Impenhorabilidade TJ/PR afasta penhora de pequena propriedade rural dada em garantia Colegiado considerou que exploração familiar do imóvel foi comprovada e que garantia hipotecária não afasta proteção constitucional. Da Redação sábado, 3 de outubro de 2026 Atualizado em 1 de outubro de 2026...