Comissão de juristas apresenta propostas para o novo Código Comercial

11/06/2012 08:28

Comissão de juristas apresenta propostas para o novo Código Comercial

 
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O coordenador e o vice-coordenador da comissão de juristas encarregada de rever o projeto do novo Código Comercial, Fábio Ulhoa e Márcio Guimarães, apresentarão nesta quarta-feira (13) o relatório do seu trabalho aos integrantes da comissão especial criada pela Câmara para analisar a proposta (PL 1572/11). A reunião será realizada às 14h30, no Plenário 4.

Fábio Ulhoa é professor da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP) e autor de vários livros sobre direito comercial.

Quem quiser poderá dar sugestões ao projeto, artigo por artigo, no Wikilegis da Comunidade do Código Comercial.

A proposta
De autoria do deputado Vicente Candido (PT-SP), a proposta tem o objetivo de sistematizar e atualizar a legislação sobre as relações empresariais entre pessoas jurídicas.

A proposta do novo código trata, entre outros assuntos, da denominação empresarial, de títulos eletrônicos e do comércio na internet. Um dos principais pontos destacados pelo autor é a permissão para que toda a documentação empresarial seja mantida em meio eletrônico, dispensando-se o uso de papel.

O texto conta com 670 artigos, divididos em cinco livros. O primeiro é uma parte geral sobre a empresa; o segundo trata das sociedades empresariais; o terceiro regula as obrigações dos empresários; o quarto aborda a crise da empresa; e o quinto trata das disposições transitórias.

Obrigações
No campo das obrigações empresariais, além da previsão de prazos prescricionais mais curtos, “necessários à segurança jurídica nas relações empresariais”, segundo Vicente Candido, o projeto de Código Comercial estabelece normas próprias para a constituição das obrigações entre empresas, atentas à realidade das atividades econômicas.

Também disciplina os principais contratos empresariais, como a compra e venda mercantil, o fornecimento, a distribuição, o fretamento de embarcações e outros. “A reunião da disciplina destes negócios jurídicos num diploma sistemático possibilitará maior previsibilidade nas decisões judiciais sobre direitos e obrigações contratuais das empresas”, acredita o deputado de São Paulo.

Direito civil
Atualmente, o direito empresarial brasileiro é disciplinado em sua maior parte pelo Código Civil, que trata também de questões privadas envolvendo pessoas físicas. Há outras questões relacionadas às empresas que são reguladas por leis específicas – como a das Sociedades Anônimas (6.404/76), a de Falências (11.101/05) e a dos Títulos de Crédito (6.840/80), que não são revogadas pela proposta. Já a Lei de Duplicatas (5.474/68) seria revogada.

O antigo Código Comercial, de 1850, tornou-se defasado e teve sua maior parte revogada em 2003, quando entrou em vigor o novo Código Civil (Lei 10.406/02). Do antigo Código Comercial restaram somente artigos sobre direito marítimo.

O deputado justifica a necessidade de criar um código específico com o fato de a Constituição considerar o direito comercial uma área distinta do direito civil. “Revela-se, assim, mais compatível com a ordem constitucional a existência de um código próprio para o direito comercial, e não a inclusão da matéria dessa área jurídica no bojo do Código Civil”, declarou. “De qualquer modo, a dispersão legislativa atual tem impedido, para grande prejuízo da economia brasileira, o tratamento sistemático das relações de direito comercial”.

Depois de ser analisado pela comissão especial, o projeto será votado pelo Plenário.

Íntegra da proposta:

Da Redação/WS

Foto em destaque/Fonte: Agência Câmara de Notícias

 

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