Comissão decide aguardar decisão do STF sobre royalties para votar MP

23/04/2013 - 17h50 Comissões - MP 592 - Atualizado em 23/04/2013 - 18h01

Comissão decide aguardar decisão do STF sobre royalties para votar MP

Da Redação

A comissão mista que analisa a medida provisória que destina recursos do petróleo à Educação (MP 592/2012) não vai votar a proposta até que o Supremo Tribunal Federal (STF) se pronuncie sobre a constitucionalidade da lei que redistribui esses recursos entre todos os estados e municípios (Lei 12.734/2012).

A sugestão, dada pelo senador José Pimentel (PT-CE), foi aceita pela maioria dos parlamentares do colegiado. O adiamento da votação já tinha sido acordado pelos líderes partidários, segundo o presidente da comissão, senador Vital do Rêgo (PMDB-PB). O objetivo, de acordo com ele, é evitar insegurança jurídica sobre a questão.

- Como foi um fato inusitado nessa comissão, nós vamos esperar caducar, passar o prazo do 12 de maio, para que a presidente da República reedite uma nova medida provisória e esperamos que o Supremo Tribunal Federal possa se posicionar rapidamente - afirmou Vital.

Oportunidade

O relator da proposta, deputado Carlos Zarattini (PT-SP), afirmou que foram tomadas todas as precauções para que a medida provisória não fosse afetada por uma decisão do Supremo. Em seu parecer, ele tratou só da destinação dos recursos para a Educação e não mexeu na divisão das riquezas. Zarattini lamentou a decisão de não votar a matéria.

- Nós tínhamos a oportunidade de destinar um grande volume de recursos para a educação. Nós estávamos falando, neste ano, de R$ 13 bilhões a mais para a educação, distribuídos entre estados, municípios e a União; sem falar da garantia de recursos para ciência e tecnologia, que é fundamental para o desenvolvimento do país -afirmou.

Para Zarattini, aguardar uma decisão do STF “é jogar a bola para o outro time”, quando o Congresso tem “todas as condições de decidir".

O deputado Ronaldo Caiado (DEM-GO) também lamentou a decisão.

- Cada dia, esse Congresso está se apequenando e a causa de tudo isso, nós temos que reconhecer, é dos parlamentares que cada vez mais defendem a tese de diminuir nosso poder e nossa capacidade de deliberar sobre matérias que são nossas, transferindo para outros poderes a solução do fato - disse.

Caiado afirmou ainda que, em 18 anos de Casa, nunca presenciou “uma situação tão triste e deprimente quanto essa”.

A medida provisória que destina recursos do petróleo à educação perde a validade no dia 12 de maio. A presidente da República só deve editar outra medida provisória sobre o assunto depois de uma decisão final do Supremo.

 

Da Agência Câmara

Extraído de Agência Senado

 

Notícias

Descoberta de traição após núpcias não enseja anulação do casamento

Extraído de Arpen SP TJ-SC - Descoberta de traição após núpcias não enseja anulação do casamento A 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça manteve sentença da comarca de Itajaí, que julgou improcedente o pedido de anulação de casamento ajuizado por uma mulher que descobriu ter sido traída...

Repercussão geral

  STF julgará indulto e suspensão de direitos políticos Os ministros do Supremo Tribunal Federal entenderam que existe repercussão geral na discussão sobre a constitucionalidade ou não da extensão do indulto a medida de segurança decretada em relação a acusado considerado perigoso e submetido...

Distribuidora não pode vender a posto de concorrente

Extraído de domtotal 10/03/2011 | domtotal.com Distribuidora não pode vender a posto de concorrente Postos que firmam contrato de exclusividade com uma distribuidora de combustíveis estão obrigados a adquirir e revender os produtos apenas da empresa contratante. A decisão é da 15º Vara Federal do...

Lei mineira que impede desconto em folha inferior a 10 reais é contestada no STF

Quinta-feira, 10 de março de 2011 Lei mineira que impede desconto em folha inferior a 10 reais é contestada no STF A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4571) com pedido de liminar, no Supremo Tribunal Federal (STF), na qual contesta...

STJ garante à companheira partilha dos bens adquiridos durante união de 18 anos

09/03/2011 - 16h06 DECISÃO STJ garante à companheira partilha dos bens adquiridos durante união de 18 anos A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão que reconheceu a união estável, pelo período de 18 anos, de um casal cujo homem faleceu, bem como a partilha dos bens...